terça-feira, 3 de abril de 2018

Aula 06/2016 - Transexualidade na midia







TEXTO 1 – FATO MOTIVADOR - TRANSEXUAL TIFANNY QUER SELEÇÃO BRASILEIRA, MAS MANTÉM CAUTELA
Destaque da Superliga feminina de vôlei, Tifanny Abreu falou sobre seleção brasileira. Em entrevista à TV Anhanguera, a ponteira do Bauru, que é a primeira atleta transexual a jogar a competição nacional, afirmou que ainda sonha em ser chamada pelo técnico José Roberto Guimarães.
"Todas as jogadoras têm esperanças de chegar um dia na seleção, eu não sou diferente, mas isso vai ficar a critério do técnico. Tenho muita coisa para aprender ainda no vôlei feminino", explicou a jogadora de 33 anos.
Tifanny se tornou alvo de polêmicas desde outubro de 2017, quando a Federação Internacional de Voleibol (FIVB) autorizou a atleta a atuar por competições femininas após a mudança de sexo, iniciada em 2012.
Em sua primeira temporada no Bauru, a trans já possui a melhor média de pontos por set na competição. Alvo de discórdia inclusive entre outras jogadoras, Tifanny disse que não se importa com as críticas.
"Você tem que estar preparada a partir do momento em que você faz uma transição. Se as pessoas vão aceitar ou não, aí já não é comigo. Eu me aceitando, vou estar feliz sempre", disse.
O próprio José Roberto Guimarães já falou sobre as chances de Tifanny na seleção feminina. O técnico explicou que sendo permitida a convocação, a ponteira passa a estar no radar da equipe.
"A partir do momento que ela tiver permissão de jogar, não vejo problema nenhum. Parto do princípio que as chances devem ser dadas a todas", comentou José Roberto Guimarães.
"Se for elegível para a Superliga, ela também será elegível para uma possível convocação, assim como todas as atletas que jogam a Superliga. Não tenho nada contra", deixou claro. Com informações da Folhapress.

TEXTO 2 – AFINAL, ATLETAS TRANSEXUAIS TÊM MAIS FORÇA QUE AS JOGADORAS CISGÊNERO?
Para uma transexual entrar no mercado de trabalho é uma verdadeira via-crucis. Elas enfrentam preconceito, desconfiança e muita rejeição. Mas o desafio pode ser ainda pior para aquelas que sonham em seguir carreira como atleta.
O esporte ainda é muito fechado para a diversidade sexual. Na maioria das modalidades, dirigentes e torcedores ainda são machistas e homofóbicos. Aos poucos, entretanto, o debate vai aumentando e os clubes vão se abrindo ao diferente. Mas a polêmica ainda pulsa.
Atualmente, elas não precisam fazer cirurgia, mas quem se declara do sexo feminino necessita manter o nível de testosterona inferior a 10 nmol/L por um ano. Os exames são feitos antes dos jogos, regularmente durante a temporada.
Com o fim das Olimpíadas de inverno, o COI deve atualizar suas regras sobre a participação de transexuais em competições oficiais. Especialistas, entretanto, não acreditam que as diretrizes mudem muito.
Talvez os níveis de testosterona baixem mais um pouco e fiquem em torno de 5 nmol/L. De olho nos estudos e com consultoria de especialistas, o órgão acredita estar promovendo jogos justos, inclusivos e que respeitam os atletas.
Mas a decisão não é consenso. Poucas esportistas chegam ao nível de alto rendimento e, por isso, há dificuldade em estudar e comprovar se o corpo que cresceu masculino leva vantagem, mesmo após a terapia hormonal.
No Brasil, a atleta Tifanny Abreu está no olho do furacão. Ela nasceu Rodrigo, mas completou a transição em 2015. Foi a primeira atleta trans a ser aceita em uma competição nacional: a Superliga de Vôlei.
A jogadora tem carreira antiga na modalidade. Disputou competições masculinas e, durante a terapia hormonal, não mudou de liga. Só depois, na Itália, participou de jogos em equipes femininas. E, de volta ao Brasil, em 2017, foi aceita no Vôlei Bauru.
De acordo com a pesquisadora Joanna Harper, do Providence Portland Medical Center, nos Estados Unidos, a diminuição da testosterona é suficiente para igualar as competidoras transexuais às mulheres biológicas, chamadas de cis. Esse teste seria satisfatório para provar que as atletas podem competir juntas.
“Terapia hormonal para mulheres trans normalmente envolve um bloqueador de testosterona e um suplemento de estrógeno. Quando os níveis do ‘hormônio masculino’ se aproximam do esperado para a transição, a paciente percebe uma diminuição na massa muscular, densidade óssea e na proporção de células vermelhas que carregam o oxigênio no corpo”, diz Joanna.
Ainda conforme pontuou a especialista, enquanto isso, o estrógeno aumenta as reservas de gordura, principalmente nos quadris. Juntas, essas mudanças levam a uma perda de velocidade, força e resistência — todos componentes importantes de um atleta.
Durante a terapia hormonal, Tifanny perdeu toda a potência e explosão. Se saltava 3,50m quando homem, agora pula, no máximo, 3,25m. O número ainda é alto se comparado a outras jogadoras de altura parecida, informou a profissional.
Tifanny tem 1,94m, a central Thaísa, de 1,96m, salta 3,16m, o mais alto do país. Mas, fora daqui, a italiana Paola Egonu alcança os 3,36m, e a chinesa Ting Zhu, 3,27m. Wallace, oposto da seleção masculina, mesma posição de Tifanny, chega aos 3,44m.
Segundo Regis Rezende, professor de educação física, fisiologista, pós-graduado em voleibol e especialista do caso Tifanny, os estudos mostram que em alguns esportes a performance de atletas submetidas à terapia hormonal é inclusive abaixo de mulheres cisgênero.
Existe uma analogia para explicar: é como se fossem carros grandes com pequenas engrenagens. “Razoável afirmar que os estudos não têm apontado vantagens para atletas transexuais em comparação a atletas cisgênero em nenhum estágio de suas transições. Ainda assim notamos a resistência na aceitação dos estudos vigentes”, conta o professor.
Mas para as pesquisas evoluírem, será necessário perceber as individualidades de cada esporte. Na ginástica olímpica, por exemplo, é desvantagem para a atleta transexual ter peso e densidade óssea diferentes.
No voleibol, também não existe vantagem em ser alto, pois mulheres cisgênero também podem chegar perto dos 2m de altura. Além disso, devemos lembrar que nem todas as trans são grandes e fortes, assim como as pessoas que se identificam com seu gênero têm composições corporais diferentes.

TEXTO 3 – ALÉM DE TIFANNY, OUTROS CASOS DE DIVERSIDADE DE GÊNERO NO ESPORTE
O caso da jogadora Tifanny Abreu, do Vôlei Bauru, a primeira trans a atuar na elite do vôlei brasileiro, despertou  críticas das adversárias por causa da diferença de força física. A discussão é tão séria que o próprio COI (Comitê Olímpico Internacional) modificou há dois anos a resolução sobre transexuais em competições oficiais, determinando, entre outras coisas, o fim da obrigatoriedade de cirurgia de mudança de sexo e fixando para as mulheres trans uma quantidade de testosterona que não pode ultrapassar 10 nanomol por litro de sangue, nos doze meses anteriores à competição. Essa resolução, porém, será reavaliada após a Olimpíada de Inverno de PyeongChang, em fevereiro.
Mas a história do esporte mundial mostra outros episódios ruidosos envolvendo atletas com diversidade de gênero ou problemas de alteração hormonal que os impediam de competir. Relembre casos que provocaram acaloradas discussões envolvendo atletas trans, hermafroditas ou com disfunções hormonais:
A tenista americana Renée Richards fez cirurgia de mudança de sexo e chegou a 20ª do ranking  feminino
Renée Richards foi a primeira transexual a disputar um torneio profissional de tênis. Nascida Richard Raskind, integrou a equipe universitária de tênis na Universidade de Yale (EUA), nos anos 50, até abandonar o esporte e dedicar-se à carreira de médico oftalmologista. Em 1975, aos 40 anos, fez a cirurgia de adequação sexual e voltou a disputar torneios profissionais de tênis. Seu principal resultado foi a final do torneio de duplas do Aberto dos Estados Unidos em 1977, e sua melhor posição no ranking mundial, 20º lugar.
Edinanci Silva passou por uma cirurgia antes da Olimpíada de Atlanta, em 1996
Antes da Olimpíada de Atlanta, em 1996, foi revelado que a judoca brasileira Edinanci Silva era portadora de uma anomalia genética, em que apresentava características dos dois sexos (intersexualidade), com uma quantidade de hormônios acima do permitido. Fez uma cirurgia para a retirada dos testículos e reconstrução do clitóris, foi aprovada no teste de feminilidade e representou o judô brasileiro na Olimpíada. Foi duas vezes medalhista de bronze no Campeonato Mundial de judô, em 1997 e 2003.
A velocista indiana Dutee Chand: excesso de produção de testosterona
A indiana Dutee Chand, do atletismo, precisou enfrentar os dirigentes da Associação das Federações Internacionais de Atletismo (Iaaf) pelo direito de competir. Em 2014, foi proibida de disputar os Jogos da Comunidade Britânica e os Jogos Asiáticos, por causa dos exames que apontavam altas taxas de testosterona. Após recorrer à Corte Arbitral do Esporte, foi autorizada a competir, pois não havia consenso sobre a relação da presença do hormônio com a melhora de sua performance . Chand participou da Olimpíada Rio-2016  – foi eliminada na qualificatória, ficando em penúltimo ligar em sua bateria.
Caster Semenya (atletismo)
Em 2009, a sul-africana Caster Semenya, que compete na prova dos 800 metros. causou espanto ao vencer com facilidade sua prova no Mundial de Berlim. Depois, descobriu-se que ela tem uma disfunção chamada hiperandrogenismo, distúrbio endócrino que a faz produzir mais testosterona que o normal nas mulheres. A Iaaf chegou a proibi-la de competir, mas após diversos exames (que nunca tiveram os resultados divulgados) foi liberada para competir normalmente. Semenya conquistou com facilidade a medalha de ouro nos 800m na Rio-2016.
Érika Coimbra (vôlei)
A ponteira Erika Coimbra, quando ainda era juvenil no vôlei, não passou no teste de feminilidade realizado pela FIVB (Federação Internacional de Vôlei), antes do Mundial juvenil de 1997. Detectou-se excesso de testosterona, por causa de uma má-formação dos aparelhos reprodutores. Precisou passar por cirurgia e tratamento hormonal antes de ser liberada para jogar. Em 2000, integrou a seleção brasileira que foi medalha de bronze na Olimpíada de Sydney.
Fallon Fox (MMA)
A americana Fallon Fox causou grande confusão no MMA, por ser a primeira transexual a participar da modalidade. Após fazer a cirurgia de adequação sexual, estreou no octógono em 2012. Participou de seis combates na carreira e venceu cinco. Porém, encontrou resistência nas outras lutadoras, entre elas a estrela Ronda Rousey, que se recusou a enfrentá-la, assim como a brasileira Beth Correia. Sem rivais, Fox não disputa uma luta desde 2014.
Laurel Hubbard (levantamento de peso)
O levantamento de peso também quebrou barreiras em 2017, graças à medalha de prata obtida por Laurel Hubbard, de 39 anos, primeiro transgênero a subir no pódio de uma competição oficial da modalidade, no Campeonato Mundial em Anaheim, nos Estados Unidos. Ela ficou em segundo lugar na categoria 90 kg feminino, somando um total de 275 kg no arranque e arremesso.
Chris Mosier (duatlo)
O americano Chris Mosier foi o primeiro transgênero a se qualificar, em 2015, para a equipe dos Estados Unidos no Mundial de duatlo (ciclismo e corrida), no ano seguinte, na Espanha. Ele iniciou sua transição em 2010 e desde então tornou-se ativista para inclusão de atletas transgêneros em diversas ligas esportivas. Mosier tentou mas não conseguiu a qualificação para a Rio-2016 no triatlo (que incluí também a natação).

TEXTO 4 – AFINAL, ATLETAS TRANSEXUAIS TÊM MAIS FORÇA QUE AS JOGADORAS CISGÊNERO?
Os transgêneros vivem em condições dramaticamente diferentes em distintas partes do mundo. Muitas vezes são vítimas de violenta repressão, mas também conseguiram conquistar direitos significativos, por exemplo, na Europa e nos Estados Unidos.
Existem poucos dados estatísticos confiáveis sobre as pessoas transgênero. Isto se deve, em parte, ao sigilo em que precisam viver. Esta falta de conhecimento ou de compreensão às vezes também se acentuam por uma terminologia que muda e é complexa sobre sua condição.
O termo “transgênero” ou “trans” se refere a uma pessoa cuja identidade de gênero – o sentimento psicologicamente arraigado de ser um homem, uma mulher, ou nenhuma das duas categorias – não corresponde à de seu sexo de nascimento.
Segundo um estudo importante nos Estados Unidos, de 2011, 0,3% da população deste país se define como transgênero. Na Índia, é meio milhão, segundo o censo de 2014.
Transgênero inclui as pessoas que foram operadas para redefinir seu sexo, assim como as que só receberam um tratamento hormonal. Mas ser “trans” não implica necessariamente ter recebido um tratamento de tipo algum.
Uma pessoa que nasceu com sexo feminino, mas se identifica e vive como um homem é um “homem transgênero”, ou homem trans.
Uma pessoa que nasceu com sexo masculino, mas se identifica como uma mulher, é uma “mulher transgênero”, ou mulher trans.
Cabe destacar que o termo “transsexual” é usado cada vez com menos frequência.
Orientação sexual
A identidade de gênero não deve ser confundida com a orientação sexual. Uma mulher ou homem transgênero pode ter qualquer orientação sexual: homossexual, heterossexual ou bissexual.
“Mudança” ou “redefinição” de sexo?
Grupos de direitos das pessoas transgênero se opõem ao uso da expressão “mudança de sexo” para designar as intervenções cirúrgicas. Segundo estas organizações, se trata de um termo obsoleto que não reconhece que as pessoas transgênero que buscam “adequar seus corpos ao que são” e não mudar quem são.
Por isso, recomendam usar o termo “cirurgia de redefinição de sexo” e se apoiam em uma quantidade crescente de estudos que mostram que a anatomia e a identidade de gênero proveem de processos hormonais e genéticos distintos, que nem sempre coincidem em uma mesma pessoa.
Da repressão à proteção legal
A situação das pessoas transgênero varia muito no mundo.
A organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch (HRW) registrou 80 países em que as relações homossexuais ou a promoção dos direitos das pessoas LGBT são condenados, às vezes com flagelação ou até com a pena de morte.
Os Estados Unidos são um dos países com leis mais avançadas em matéria de proteção contra a discriminação das pessoas transgênero. Mas, estas leis também variam de estado para estado.
Na Europa, o Parlamento Europeu aprovou em 1989 uma resolução que proibia a discriminação com as pessoas transgênero. Mas, só 13 dos 28 países-membros da União Europeia proíbem explicitamente a violência contra este grupo, segundo a organização “Transgender Europe”.

Aula 05/2018 - Direitos Humanos





TEXTO 1 – FATO MOTIVADOR - MORTE DE ATIVISTA DE DIREITOS HUMANOS COLOCA PAÍS SOB PRESSÃO INTERNACIONAL
A morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) coloca o Brasil sob pressão na Organização das Nações Unidas (ONU) e diante da comunidade internacional, após ser apontado como o local com maior número de execuções de ativistas de direitos humanos. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que autoridades brasileiras ignoraram comunicados sigilosos da ONU sobre ameaças contra ao menos 17 ativistas.
As informações fazem parte de cartas confidenciais obtidas pelo jornal. Nenhuma foi respondida. Procurado pela reportagem, o Itamaraty não se manifestou. "Nos últimos 15 anos, o Brasil tem assistido ao maior número de assassinatos de ativistas ambientais e de terra em todo o mundo, chegando à média de uma morte por semana. Os povos indígenas estão especialmente ameaçados", denunciaram relatores das Nações Unidas em uma carta em 2017.
Agora, a ONU exige que investigações sejam "independentes e rigorosas". Outras entidades internacionais, como Anistia Internacional, Human Rights Watch e Transparência Internacional, também criticaram a situação no País e pediram respostas diante da execução.
Houve ainda reação na Europa. O partido espanhol Podemos enviou carta à Comissão Europeia exigindo que bloco condene o crime e suspenda as negociações comerciais em torno do acordo de livre comércio entre Europa e Mercosul. O pedido também foi feito por outros grupos do Parlamento Europeu, em especial a aliança de 52 euro deputados que integram a Esquerda Europeia Unida.
Imprensa

TEXTO 2 – UMA BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS
O Cilindro de Ciro (539 a.C.)
Os decretos que Ciro fez em matéria de direitos humanos foram gravados em acadiano num cilindro de barro cozido.
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas ações posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Divulgação dos Direitos Humanos
Com início na Babilónia, a ideia de direitos humanos espalhou–se rapidamente para a Índia, Grécia e por fim chegou a Roma. Ali surgiu o conceito de “lei natural”, na observação do facto de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida, e o direito romano estava baseado em ideias racionais tiradas da natureza das coisas.
A Carta Magna (1215)
A Carta Magna, ou a “Grande Carta”, foi possivelmente a influência inicial mais significativa no amplo processo histórico que conduziu à regra de lei constitucional hoje em dia no mundo anglófono.
Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter violado um número de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos forçaram–no a assinar a Carta Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos.
Petição de Direito (1628)
O seguinte marco miliário registado no desenvolvimento dos direitos humanos foi a Petição de Direito, feita em 1628 pelo Parlamento Inglês e enviada a Carlos I como uma declaração de liberdade civis. Prisão arbitrária e aprisionamento por oposição a estas políticas produziram no Parlamento uma hostilidade violenta a Carlos e a Jorge Villiers, o Duque de Buckingham. A Petição de Direito, iniciada por Sir Edward Coke, baseou–se em estatutos e cartas anteriores e afirmou quatro princípios: (1) Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento, (2) Nenhum súbdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de habeas corpus), (3) Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e (4) a Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.
Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776)
A 4 de julho de 1776, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Declaração de Independência. O seu principal autor, Thomas Jefferson, escreveu a Declaração como uma explicação formal do porquê o Congresso ter votado no dia 2 de julho para declarar a independência da Grã–Bretanha, mais de um ano depois de irromper a Guerra Revolucionária Americana, e como uma declaração que anunciava que as treze Colónias Americanas não faziam mais parte do Império Britânico. O Congresso publicou a Declaração de Independência de várias formas. No começo foi publicada como uma folha de papel impressa de grande formato que foi largamente distribuída e lida pelo público.
Filosoficamente, a Declaração acentuou dois temas: os direitos individuais e o direito de revolução. Estas ideias tornaram–se largamente apoiadas pelos americanos e também se difundiram internacionalmente, influenciando em particular a Revolução Francesa.
A Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Declaração dos Direitos (1791)
Escrita durante o verão de 1787 em Filadélfia, a Constituição dos Estados Unidos da América é a lei fundamental do sistema federal do governo dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental. Esta é a mais antiga constituição nacional escrita que está em uso e que define os órgãos principais de governo e suas jurisdições e os direitos básicos dos cidadãos.
As dez primeiras emendas da Constituição, a Declaração dos Direitos, entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes do governo federal dos Estados Unidos e para proteger os direitos de todos os cidadãos, residentes e visitantes no território americano.
A Declaração dos Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de assembleia e a liberdade de petição. Esta também proíbe a busca e a apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e insólito e a auto–inculpação forçada.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Em 1789 o povo de França levou a cabo a abolição da monarquia absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa. Somente seis semanas depois do assalto à Bastilha, e apenas três semanas depois da abolição do feudalismo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Constituinte Nacional como o primeiro passo para o escrito de uma constituição para a República da França.
A Declaração proclama que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança, e resistência à opressão”. Isto argumenta que a necessidade da lei provém do facto que “… o exercício dos direitos naturais de cada homem tem só aquelas fronteiras que asseguram a outros membros da sociedade o desfrutar destes mesmos direitos”. Portanto, a Declaração vê a lei como “uma expressão da vontade geral”, que tem a intenção de promover esta igualdade de direitos e proibir “só acções prejudiciais para a sociedade”.
A Primeira Convenção de Genebra (1864)
Em 1864, dezesseis países europeus e vários estados americanos assistiram a uma conferência em Genebra, a convite do Conselho Suíço Federal, com a iniciativa do Comité de Genebra. A conferência diplomática foi celebrada com o objetivo de adotar uma convenção para o tratamento de soldados feridos em combate.
Os princípios fundamentais foram estabelecidos na Convenção e foram mantidos pelas Convenções posteriores de Genebra especificando a obrigação de ampliar o cuidado, sem discriminação, ao pessoal militar ferido ou doente, mantendo o respeito para com eles e com a marca de transportes de pessoal médico e equipa distinguidos pela cruz vermelha sobre um fundo branco.
As Nações Unidas (1945)
A Segunda Guerra Mundial tinha alastrado de 1939 até 1945, e à medida que o final se aproximava, cidades por toda a Europa e Ásia estendiam–se em ruínas e chamas. Milhões de pessoas estavam mortas, milhões mais estavam sem lar ou a passar fome. As forças russas estavam a cercar o remanescente da resistência alemã na bombardeada capital alemã de Berlim. No Oceano Pacífico, os fuzileiros estado–unidenses ainda combatiam firmemente as forças japonesas entrincheiradas em ilhas tais como Okinawa.
Em abril de 1945, delegados de cinquenta países reuniram–se em San Francisco cheios de optimismo e esperança. O objetivo da Conferência das Nações Unidas na Organização Internacional era formar um corpo internacional para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Em 1948, a nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas tinha captado a atenção mundial. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a Carta Magna internacional para toda a Humanidade. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.



TEXTO 3 – Direitos humanos só defende bandido?
Não é mentira que a população brasileira enfrenta os maiores e mais sangrentos índices de criminalidade.
Também não é mentira que os policiais que morrem em confronto com criminosos violentos não são lembrados. Também não é mentira que alguns dos grupos defensores de direitos humanos passam essa sensação de que o criminoso é o único que deve ter seus direitos conservados nessa história toda.
Hoje impera o discurso demagogo de que os direitos humanos só servem para proteger bandidos e que por isso devem ser eliminados.
Mas o que são os direitos humanos afinal? Aliás creio que o maior problema do assunto é a falta de conhecimento.
Seriam os direitos humanos sinônimo de proteção de criminosos e desprezo às vítimas? Os defensores dos direitos humanos e os direitos humanos são a mesma coisa? Direitos humanos é uma pessoa ou um grupo de pessoas? Não. Talvez estes títulos sejam representantes do jeito errado de se lutar pelos direitos humanos.
Os direitos humanos são na verdade o conjunto de direitos e liberdades que devem ser garantidos a todos os seres humanos, independente de raça, cor, sexo, religião, ideologia política e etc. Nesse sentido, será que ainda podemos dizer que direitos humanos não prestam?
Sei que o que ocorre muitas vezes é uma metonímia em que se confunde tais direitos com os sujeitos que defendem esses direitos. Este sujeitos, por sua vez, em sua maioria, não conseguem atrair a comunidade policial e nem chamar a atenção da população para a necessidade de se respeitar os direitos humanos.
No final das contas o que mais queremos são os direitos humanos. O nosso direito. A dignidade da pessoa humana garantida.
Não nos esquecemos que o direito à segurança é um direito humano, que a melhoria das condições de trabalho e a valorização salarial dos policiais são formas de garantir direitos humanos. Modernizar os órgãos policiais, humanizar presídios para permitir (ou tentar permitir) a ressocialização e promover a educação profissional de detentos são formas de garantir os direitos do homem. Por isso, não devemos querer que os direitos humanos acabem mas sim que eles sejam garantidos a todos e em sua integralidade.
Dizer que não precisamos de direitos humanos é jogar fora séculos de evolução contra a crueldade praticada em nome da soberania do estado e do domínio da “maioria”. Não precisa nem me dar crédito, basta lembrar das torturas da inquisição, da cultura escravagista e do holocausto. No tempo em que não se falava nesse direitos, homens eram tratados como coisas. Torturas e outras crueldade eram toleradas.
Hoje em dia, os direitos são violados por criminosos ávidos por dinheiro, por políticos famintos por corrupção e pela própria opinião pública sedenta por vingança. Somos uma nação que precisa ser educada, precisa aprender a respeitar direitos e a lutar para que esses direitos sejam garantidos.