Material da aula
TEXTO 1 – Fato motivador – Juiz nega liminar que
pedia proibição de vaquejada em parque na Paraíba
O juiz Max
Nunes de França negou na quarta-feira (12) um pedido de liminar que pedia a
proibição da realização da 39ª edição da vaquejada do parque Maria da Luz, que
começa nesta quinta-feira (13) na Zona Rural de Massaranduba, no Agreste
paraibano. Segundo o magistrado, os organizadores do evento garantem o bem-estar
dos animais.
O pedido
partiu do grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia). A
entidade alegou que, mesmo sendo uma atividade cultural, causa maus tratos com
osanimais que são usados. O grupo ainda cita uma decisão monocrática do Supremo
Tribunal Federal (STF) que declarou ilegal uma lei estadual do Ceará que
regulamenta a vaquejada.
Na decisão, o
juiz Max Nunes França diz que ''impedir liminarmente a realização de um evento
que já se encontra em sua 39° edição, às vésperas de sua realização, pode
causar um perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento
se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização, ressaltando
que não ficou demonstrado a verossimilhança da crueldade alegada''.
Para o
magistrado, o julgamento do STF ainda não é definitivo e o acórdão não foi
publicado e, portanto, ''se desconhece qual será o alcance da decisão''. O G1
entrou em contato com o Harpias para saber se a entidade vai tomar alguma
providência sobre a decisão, mas as ligações não foram atendidas até as 10h55
desta quinta-feira.
TEXTO 2 – STF decide que
tradicional prática da vaquejada é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural
nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a
cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.
Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade
impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de
preservação do meio ambiente.
O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura
regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca
de R$ 14 milhões por ano. Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de
referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime
ambiental de maus tratos a animais.
Caso algum outro estado tenha legalizado a prática, outras
ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.
O julgamento começou em agosto do ano passado. Em seu voto,
Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria
se sobrepor ao valor cultural da prática.
O ministro detalhou que, no evento, o boi é enclausurado,
açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a
cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia
com as quatro patas para cima.
"Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas,
tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais
envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência
física e mental quando submetido a esse tratamento", disse à época.
Nesta quinta, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, elogiou
a ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República.
"Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo,
se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram
levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não
somente ao ser humano", disse a ministra.
TEXTO 3 – Ao considerar vaquejada ilegal, STF faz
imposição ideológica
A tradição cultural da vaquejada, como festa popular de
grande preferência pela população no Nordeste e que não implica em maus-tratos,
tortura ou morte de animais, deveria prevalecer como saudável manifestação
festiva regional brasileira, que constitui bem cultural popular e histórico já
incorporado ao patrimônio cultural do povo nordestino.
A vaquejada é uma modalidade de esporte próprio da vida rural
que, a exemplo do hipismo e do turfe, envolve a participação conjunta do homem
(ou mulher) e do animal –no caso da vaquejada, do cavalo e do boi
simultaneamente. Os cavaleiros competem em duplas, cavalgando seus equinos
cuidadosamente arriados, correm em uma raia de aproximadamente 100 metros de
comprimento com piso macio, objetivando derrubar o garrote ou touro que parte
celeremente da porteira de saída, buscando fugir de sua prisão e devendo ser
derrubado pelo vaqueiro mediante puxada pelo rabo até o limite final da pista.
Ao lado dessa pista, acomodam-se os torcedores.
Muito diferente é o que se passava com a "Rinha de
Galo" e a "Farra do Boi", que
–para o horror de muitos, embora para a exploração econômica fria e
desfrute sádico de poucos– expunham os animais a cenas de violência e morte,
tradições de culturas bárbaras que a ética da paz e do respeito à vida não
comportam jamais. Justa e oportuna foi a proibição desses espetáculos típicos
de violência, que resultavam sempre em morte cruel aos animais.
Diferente, e muito, é o caso da vaquejada, na qual não se
mata nem se fere o animal. Antes, além do cavalo, o garrote é também olhado e
admirado pelos espectadores e vaqueiros pela sua beleza física, força e
velocidade.
A vaquejada evoca também a prática da cultura e do modelo
histórico da atividade pecuária e de relação homem-animal nordestina de
pastoreio aberto, que exigia a tarefa pelo vaqueiro de acompanhamento, busca e
recolhimento da rês, já que a criação se fazia livremente em campos abertos e
sem cercados, nos vastos sertões nordestinos. Gerou-se assim um verdadeiro
"ethos social" para o bom vaqueiro, que jamais deixaria abandonada ou
perdida na vastidão dos campos agrestes e secos qualquer rês confiada aos seus
cuidados. Era uma questão de dignidade profissional e verdadeira questão de
honra.
...
Importante destacar que houve nos últimos anos um forte e
inegável aprimoramento na organização e disciplina para essa prática
desportiva, notadamente no tocante à proteção da saúde e do bem-estar dos
animais envolvidos no desporto –assegurando-se que a integridade física e o bom
trato dos animais sejam rigorosamente assegurados em todas as etapas do
evento–, bem como a proibição de uso de quaisquer instrumentos agressores.
Destarte, vê-se que vaquejada é um espetáculo esportivo e uma
festa de grande atração popular típica, evidenciando-se assim como mais uma
autêntica expressão da rica diversificação cultural das diversas macrorregiões
do Brasil e do admirável patrimônio cultural nordestino e brasileiro, sendo,
portando, digna de receber o estímulo e a proteção do Estado.
Com a regulamentação da vaquejada como prática desportiva e
cultural pelo STF, qualquer evento precisaria estar devidamente organizado,
evitando-se, o descumprimento do dispositivo constitucional que veda (art. 225,
parágrafo 1°, inciso VII) a submissão dos animais à crueldade. Assim, havendo
vaquejada na qual os animais eventualmente sofressem maus tratos, estas seriam
banidas, merecendo os seus responsáveis punição exemplar.
Todavia, a decisão do STF foi no sentido do resultado de uma
imposição ideológica, pura e simples. A vaquejada foi alvo por ter ficado
suficientemente vulnerável, e, ainda discriminada por ser uma demonstração
cultural e esportiva tipicamente do interior nordestino!
TEXTO 4 – Vaquejadas:
manifestação cultural ou cultura dos maus-tratos?
A
vaquejada é um esporte – pelo menos segundo alguns -, e um lucrativo negócio
também, em que dois vaqueiros à cavalo puxam o rabo de um boi para derrubá-lo
em um local previamente estabelecido. Nesta competição ou celebração da cultura
do cabra-macho, o boi, e muitas vezes, meros bezerros, é um objeto a ser
derrotado, entenda-se violentado, pela força e a habilidade das “puxadas” dos
vaqueiros, munidos da energia de cavalos velozes e fortes. É um “jogo”
desigual: um boi contra dois vaqueiros e dois cavalos.
A
vaquejada expõe o animal a inúmeras condições de maus-tratos: o animal
encarcerado e submetido a chutes e chicotadas em algumas partes do corpo,
inclusive, nos testículos, para que o bicho fique afoito e aumente o grau de
dificuldade para os concorrentes. Nesta perspectiva, é impossível não imaginar
que não há envolvimento de muito sofrimento ao animal.
O animal
é, nesse tipo de prática “esportivo-cultural”, reduzido a mero meio para satisfazer dois propósitos – vaidades –
humanos. Um mais particular e outro mais geral. O primeiro, a diversão, o espetáculo. O segundo, mais geral e menos consciente, é atestar a superioridade do
homem sobre a natureza e os outros animais. O problemático aqui é que,
nesse ritual que é a vaquejada, a diversão é ao custo do sofrimento do animal e
a dita superioridade do homem é provada e conquistada pela força, pela
capacidade de infligir dor e submissão.
...
O
argumento de que a vaquejada é uma manifestação cultural não implica aceitar os
elementos de violência, crueldade e as condições de sofrimento a que os animais
são expostos. Por vezes, a palavra “cultura” ou adjetivo “cultural” encobrem
equívocos e violências aos quais se tenta justificar e tornar intocável
práticas e hábitos assim qualificados. Por exemplo, práticas de infanticídios e
mutilamento genital seriam relativizadas por serem práticas culturais de um
determinado povo. Logo, segundo esse raciocínio, qualquer intervenção ou
crítica seria um equívoco de indisfarçável etnocentrismo travestido de boas
razões humanitárias e civilizatórias. Não se trata apenas de uma concepção
congelada e imóvel da cultura, como se esta fosse uma entidade estanque,
autoreferente, fechada e incapaz de aprender e redefinir suas crenças,
representações e práticas. O problema é também que a ideia – cultura – que
deveria constituir a base para desnaturalizar os fenômenos humanos, de que
estes são mutáveis, modificáveis e dependem da ação das pessoas, acaba por ser
utilizado como discurso que referenda e reforça naturalizações, justificando e
perpetuando violências, dominações e desigualdades hierárquicas cuja existência
é arbitrária.
O
importante, do ponto de vista de uma sociedade democrática madura e reflexiva,
é que o fato de certas manifestações, crenças ou práticas constituírem traços
de uma cultura particular não sirvam como uma maneira de neutralizar e blindar
estas contra questionamentos e interpelações públicas, quer visem tais sua
supressão ou ajustamento. A prática da vaquejada precisa ser discutida
publicamente quanto aos seus traços e elementos perversos e desnecessariamente
violentos.
Ora, esta pacificação deve passar também pelos
esportes em que o homem estabelece relação com outros animais. A mudança de
viés deve contemplar também o modo como nos relacionamos com a natureza. Não é
possível, em pleno século XXI, promover mais um tipo de diversão em que o
centro da ação lúdica se estabelece com o sofrimento de um animal.
TEXTO 5 – Consigo pensar em
poucas coisas mais bestas do que a tal vaquejada
Dois
homens montados a cavalo emparelham ao lado de um boi até conseguir derrubálo
no chão. Consigo pensar em poucas coisas mais bestas do que a tal vaquejada,
que provocou na internet uma onda de manifestações tão selvagens quanto o
próprio evento, depois de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que
proíbe a realização delas no Estado do Ceará.
Foi um
fláflu raivoso entre pessoas contra e a favor da decisão do Supremo. A turma
do contra tem, sem dúvida, o melhor e mais simples argumento. É inaceitável que
nos dias de hoje ainda sejam permitidos eventos que exploram os animais por
pura e simples diversão e, pior, tenham a chancela esportiva para justificar
sua existência.
Os
argumentos do pessoal do contra são apenas risíveis. "Esse Brasil que não conhece
a vida no campo, fica achando tudo desumano". "É algo cultural do Nordeste,
não pode ser proibido". Dá para entender porque tanta gente está esperneando,
são cerca de 4 mil provas, 700 mil empregos diretos e movimento de 600 milhões
de reais por ano, prêmios que chegam a R$ 300 mil a cada edição, de acordo com
a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ). Para esse pessoal é muito
dinheiro para ficar com pena do boi.
Mas apelar
para a questão cultural não é suficiente para legitimar tradições. Dezenas
delas são apenas maus tratos de animais. E há uma onda positiva no mundo de
colocar em xeque a validade de parques, zoológicos e eventos que só existem
para diversão das pessoas. Para quem não viu, indico "The Cove" e "Blackfish",
documentários que mostram os bastidores sombrios dos shows de golfinhos e
orcas.
Tradições
existem para serem mudadas. Em 2010, a região da Catalunha, na Espanha, proibiu
a realização de touradas, uma "tradição" de séculos no país. Mas
outro patrimônio espanhol continua firme, forte e sanguinolento, a famosa
corrida de touros de São Firmino, em Pamplona, que tem similares em outras
cidades do país.
Os touros
são soltos em ruas estreitas no meio da multidão, que usa lenços vermelhos para
atiçar os animais. A brincadeira termina com a morte do touro. Neste ano, pelo
menos dois infelizes foram chifrados pelos animais e morreram. Se é para torcer
por alguém, que seja pelo touro. No Brasil, há uma lista de eventos que
deveriam entrar em extinção. No final de 2015, a CPI que investiga casos de
maus tratos de animais apresentou parecer final à comissão em que recomendava a
proibição do uso de animais em rodeios, vaquejadas, além do endurecimento das
penas para quem promove rinhas de galo, que já são proibidas.
Por
pressão de deputados da bancada ruralista, o relatório final, entregue em fevereiro,
foi concluído sem os trechos que criticam e pediam exatamente a proibição desse
tipo de evento. "Se proibirmos isso, vamos tirar a alma do interior",
disse o deputado Adilton Sachetti (PSBMT).
Embora
essa decisão do STF só sirva para o Ceará, a medida pode abrir caminho para que
a vaquejada seja proibida em outros Estados. Está mais do que na hora de acabar
com mais essas farras do boi. A legítima, realizada no litoral de Santa
Catarina, foi proibida em 1998, mas ainda acontece clandestinamente. Esse ano,
um homem foi morto pelo animal, que logo depois foi sacrificado. Lamento pelo
boi.
TEXTO 6 – Para associação,
análise feita pelo STF sobre vaquejada é superficial
Prática
esportiva tradicional no Nordeste, a vaquejada se tornou ilegal a partir de
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a
lei que regulamenta a atividade no estado do Ceará. A maioria dos ministros
entendeu que a vaquejada provoca atos cruéis contra os animais. Mesmo
referindo-se à uma lei estadual, a determinação da Corte pode ser aplicada a
outros estados e ao Distrito Federal.
“O assunto foi
abordado de forma muito superficial e não conseguiu entender o trabalho que tem
sido feito pelas associações, que é exatamente o de garantir uma condição de
execução das provas de vaquejada preservando a condição de bem-estar tanto dos
cavalos como dos bois”, disse o vice-presidente da Associação Brasileira de
Vaquejada (ABVAQ), Marcos Studart.
Em seu livro A
vaquejada nordestina e sua origem, o escritor Câmara Cascudo diz que a
vaquejada é a festa tradicional do ciclo do gado nordestino e uma exibição “de
força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama”. A atividade se origina
no trabalho de apartação (divisão), entre os fazendeiros, do gado criado solto
nos campos do sertão. Euclides da Cunha também fala sobre a vaquejada no livro
Os Sertões e são muitas as músicas que exaltam vaqueiros e animais. No forró
Saga de um Vaqueiro, da cantora e compositora Rita de Cássia, os versos mostram
a tradição: "desde cedo assumi minha paixão/de ser vaqueiro/ de ser um
campeão/nas vaquejadas sempre fui batalhador/consegui respeito por ser um
vencedor".
Apesar de
tradicional, segundo Studart, a prática se modernizou e se autorregula para
preservar a saúde de vaqueiros e animais. O protetor de cauda, por exemplo, é
um dos cuidados com os bovinos para evitar danos à saúde do animal, informou.
Trata-se de um rabo artificial feito com uma malha de nylon que é fixado na
base do rabo do boi e que reveste a cauda.
Em seu voto, o
ministro Marco Aurélio, argumentou que, conforme laudos técnicos contidos no
processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os animais envolvidos
nas vaquejadas sofrem fraturas nas patas e no rabo e têm, eventualmente, a
cauda arrancada. Segundo o vice-presidente da ABVAQ, essa descrição não faz
parte da prática moderna da vaquejada.
“Quem acompanha
a vaquejada sabe que isso não é verdade. Existem formas de realizar o evento
que permitem perfeitamente o cuidado com esses animais. São bois que são
apresentados como espetáculo e precisam estar bem alimentados e bem cuidados.
Atualmente, os bois que participam das vaquejadas são alugados. Então, o dono
do boi não permite que o animal seja maltratado. Já com relação aos cavalos,
que são vendidos por centenas de milhares de reais, não tem sentido imaginar que
eles passam por algum tipo de maltrato.”
EXCELENTE
MATERIAL SOBRE O TEMA: à A prática da Vaquejada à luz da Constituição Federal
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