domingo, 21 de abril de 2019

Aula 06/2019 - Liberdade de Expressão



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TEXTO 1 – FATO MOTIVADOR -  'Liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio', diz Toffoli
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira (17), durante palestra em São Paulo, que a liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio. Toffoli afirmou que os limites da liberdade de expressão estão na própria Constituição.
Nesta segunda-feira (15) o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que sites retirassem do ar reportagens e notas que citam Toffoli. A ação faz parte de um inquérito aberto em março para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte. Toffoli não se referiu ao inquérito durante sua fala sobre a liberdade de imprensa.
O presidente da Corte falou sobre como a liberdade é tutelada pela Constituição de 1988 e disse que não se pode abusar desse direito.
"A liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio. Sem uma imprensa livre, não há democracia, mas tem que ser dentro dos parâmetros da Constituição", disse Toffoli durante palestra em evento na Congregação Israelita Paulista.
O ministro citou como exemplo decisão do próprio Supremo contra a publicação de um livro de conteúdo antissemita, em 2004. “A liberdade de expressão não é absoluta. No caso, a liberdade de expressão foi afastada em nome dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.”
"Essas situações representam a utilização abusiva desse direito. Se permitirmos que isso aconteça estaremos colocando em risco as próprias conquistas obtidas em 1988. Se é certo que a liberdade de expressão encerra vasta proteção constitucional, não é menos certo, deve ser exercido em harmonia com os demais valores constitucionais", completou.
O ministro discorreu sobre a Justiça e sobre respeito. "Detendo um forte componente ético, a nossa Carta Constitucional prega a fraternidade e a construção de uma sociedade em que todos sejam tratados com igual respeito e consideração. A Constituição enuncia a Justiça como valor supremo da República Federativa do Brasil. Elenca os princípios de uma sociedade regida pelo princípio da Justiça. A garantia dos direitos individuais e sociais, liberdade, segurança, bem estar, desenvolvimento, igualdade e fraternidade, respeito as diferenças, harmonia social e a resolução pacífica das controvérsias", disse.

A Constituição garante tanto a liberdade de imprensa e de expressão quanto a inviolabilidade da imagem da pessoa e seu direito da pessoa à dignidade, à honra e à vida privada.

TEXTO 2 –Danilo Gentili é condenado a 6 meses de detenção por injúria contra deputada do PT
Danilo Gentili, humorista e apresentador do SBT, foi condenado a seis meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, segundo a Rádio Jovem Pan, por crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT). Ele poderá recorrer em liberdade
A sentença foi decretada nesta quarta-feira (10) pela juíza Maria Isabel do Prado. O caso ocorreu em março de 2016, quando Gentili publicou um vídeo de Maria do Rosário. De acordo com a juíza, ele injuriou a deputada “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados”.
Procurada pela Jovem Pan, a defesa de Gentili alega que ele não teve a intenção de atacar a deputada petista, mas a alegação foi rejeita pela juíza do caso. Na sentença, a magistrada ainda afirma que “se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscar a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”.

"A Constituição não diz que a imprensa é livre, diz que a liberdade de imprensa é plena. Ou seja, ou a liberdade de imprensa é plena, completa, cheia, ou é um arremedo de liberdade de imprensa"

TEXTO 3 – Redes sociais: liberdade de expressão não é direito à ofensa
As relações estabelecidas na internet nada mais são do que relacionamentos entre pessoas em um círculo social, porém, em um ambiente virtual. Portanto, as mesmas regras de convivência aplicam-se nas relações no âmbito da internet, inclusive o que diz respeito à liberdade de expressão e sua limitação.
Certamente a liberdade de expressão exige uma proteção especial, o que não significa que o seu exercício permita ultrapassar certos limites de modo a atingir outras garantias constitucionais que atentam contra a dignidade da pessoa humana ou interesses sociais coletivos, uma vez que o direito à liberdade de expressão não é absoluto.
A liberdade de expressão figura entre as liberdades constitucionais mais comumente asseguradas e consiste, basicamente, no direito de comunicar-se. Isto é, de exteriorizar pensamentos, opiniões, informações e sentimentos. No entanto, a liberdade de expressão não pode ser confundida com um suposto “direito à ofensa” como vem acontecendo frequentemente em discussões políticas nas redes sociais.
É cada vez mais recorrente que as discussões políticas sigam um caminho não muito saudável, cujo o foco passa a ser a desqualificação do eleitor e não o debate das propostas dos candidatos, ignorando o fato de que as propostas refletem diretamente na qualidade e na transparência da administração pública. Em discussões mais acaloradas, os eleitores nas redes sociais ultrapassam os limites do direito alheio, como a honra e a dignidade de uma pessoa ou determinado grupo, incidindo em discursos de ódio ou manifestações preconceituosas de cunho étnico, social, religioso ou cultural, que gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana. O nosso limite é respeitar o direito do outro.
As regras éticas e morais observadas no mundo físico, nas relações interpessoais, ficam emasculadas na Internet. A falta de inibição natural pela ausência de contato físico ou de qualquer outra vigilância porventura existente nas redes sociais alimenta a personalidade de quem intenciona praticar um ato ilícito qualquer, gerando, com isso, um incentivo à ilegalidade. Há uma sensação de segurança que permite o envio de termos chulos, de ofensas gratuitas e de discriminações inimagináveis se a vítima estivesse à sua frente.
No entanto, aquele que pratica crime contra a honra, seja no mundo físico ou em um ambiente virtual, estará sujeito à responsabilização penal, que poderá ser de detenção e/ou multa, dependendo do crime praticado, sem prejuízo da responsabilização civil por meio de indenização pelos danos morais e materiais causados.
Diante de palavras de baixo calão, ofensas e acusações proferidas entre eleitores em grupos de “WhatsApp”, “Facebook”, “Twitter”, entre outras redes sociais, podemos estar diante dos crimes contra a honra tipificados nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código penal.
A honra é o senso que se faz acerca da autoridade moral de uma pessoa, consistente na sua honestidade, no seu bom comportamento, na sua respeitabilidade no seio social, na sua correção moral, e são exatamente estes aspectos que a norma penal objetiva proteger.
Assim, aquele que publica ou compartilha informações desonrosas sobre alguém (difamação), atinge a dignidade, a respeitabilidade ou o decoro de alguém por meio de mensagens em redes sociais (injúria) ou acusa falsamente alguém pela prática de crime (calúnia), comete crime contra a honra e, mesmo que seja em ambiente virtual, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal.
Portanto, em tempos de polarização política em que as discussões dos eleitores se caracterizam em verdadeiros monólogos andando em paralelo, sugiro aos mais exaltados e de temperamento forte que pensem duas vezes antes de apertar o “Enter”, deixem de lado eventual satisfação em atacar com agressividade o posicionamento contrário e aproveitem a oportunidade de um bom debate para a construção de novas ideias, sob pena de serem responsabilizados civil e criminalmente pelas ofensas proferidas a terceiros.

"Não se criminaliza o animus jocandi, ou seja, a intenção de fazer graça, a narração de um fato ou o animus criticandi, de fazer crítica política - agentes públicos estão sujeitos a críticas"

TEXTO 4 – Você consegue diferenciar opinião e mensagem de ódio?
Muitos interpretam opiniões com críticas feitas por terceiros como discursos de ódio. E, ao mesmo tempo, acreditam que os discursos de ódio que eles mesmos proferem são apenas críticas e opiniões. Ou seja, ódio é tudo aquilo com o qual não concordam.
Sei que a discussão é complexa porque há uma carga grande de subjetividade e relatividade que envolvem pontos de vista e lugares de fala. Já tratei aqui uma pancada de vezes sobre a diferença entre discurso de ódio e liberdade de expressão e da difícil caminhada para aceitarmos o outro ao invés de querermos arrancarmos seus olhos, fritar seu fígado em óleo quente e usar seus órgãos genitais como isca para peixe.
Mas, por vivermos em uma sociedade com regras e história, temos balizas para separar o que é esgoto do que é água potável e discurso de ódio é delimitado e conhecido pela nossa legislação. Além disso,  somos seres racionais – pelo menos o bastante para não encarar qualquer contestação às nossas opiniões ou ao nosso modo de vida como um ataque à dignidade da humanidade e o armagedom.
Claro que deixamos escapar, com isso, os profissionais da retórica da provocação do ódio: aqueles que montam seus discursos de forma competente para que seus leitores e ouvintes sintam raiva e queiram exterminar outros grupos sociais sem que, para isso, precise ele próprio dizer nada.
Esse tipo de profissional é fascinante por duas razões: primeiro, o discurso de ódio propriamente dito fica não por sua conta, mas de seus comentaristas ou grupos de apoio – formalmente, ele é apenas a faísca que dispara o processo. E, em segundo lugar, pois, quando acusado tende a usar como resposta não a defesa da própria liberdade de expressão, mas que o outro é que está provocando o ódio contra ele.
Vamos lá, respondam rápido só para treinar a reflexão: é discurso de ódio ou é opinião?
1) Um texto propõe exterminar, trucidar, torturar, espancar, linchar uma pessoa ou um grupo de pessoas pelo que são ou representam.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião
2) Um comentarista faz duríssimas acusações a alguém ou alguma coisa que você respeita, mas não incita violência de terceiros contra ela.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião
3) Alguém tuíta dizendo que Deus não existe.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião
4) Aliás, alguém tuíta dizendo que Deus é mulher e negra.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião
5) Um mensagem na lista de discussão convoca as pessoas a perseguirem, assediarem e até atacarem jornalistas.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião
6) Um post ridiculariza o lugar onde você nasceu, independentemente se com razão ou não.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião
7) Um político diz que alguém não merece ser estuprada.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião
8) Alguém defende fazer uma fogueira com os livros de história “esquerdistas”.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião
9) Um candidato conclama que a população a enfrentar os homossexuais que lutam por seus direitos.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião
10) Alguém escreve que é preciso processar professores que insistam em falar de gênero na sala de aula.
a) É discurso de ódio                                                                        b) É opinião

Respostas: Considerando o ponto de vista de respeito aos direitos humanos conforme prevê a Constituição Federal e a jurisprudência brasileira, os resultados seriam 1) a; 2) b; 3) b; 4) b; 5) a; 6) b; 7) a; 8) a; 9) a; 10) a.

Mas o melhor dessas perguntas não é a resposta, mas o caminho que cada um de nós faz até chegar a ela e a percepção de que o mais importante é entender que nossa liberdade pessoal para falar é tão importante quanto o direito à dignidade dos alvos de nossas críticas

Aula 05/2019 - Ataque em Suzano

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TEXTO 1 – FATO MOTIVADOR -  "O massacre de Suzano foi um ato terrorista?"
"O terror tem o poder de nos marcar, independentemente das motivações. O que importa é o resultado: sempre lembraremos do 11 de setembro, sempre lembraremos de Brumadinho e sempre nos lembraremos do sequestro da menina Eloá. Eventos diferentes, mas que marcam. Esse é o poder do terror: marcar a nossa mente com memórias assustadoras. Nessa mesma toada, é quase que desnecessário – também por ser muito doloroso – rememorar os acontecimentos aterrorizantes que ocorreram em Suzano, município da Região Metropolitana de São Paulo, no dia 13 de março.
Um adolescente e um outro homem, ambos encapuzados, adentraram a Escola Estadual Professor Raul Brasil e, armados com um revólver, uma besta, um arco, flechas e, aparentemente, coquetéis molotov, mataram cinco adolescentes (estudantes) e dois funcionários da escola, matando-se na sequência, vitimando antes um comerciante da região. Ao total, já são dez mortes contabilizadas no ataque (entre elas, as dos agentes do crime) e 11 feridos, quase todos estudantes.
Como todo fato de repercussão nacional e mundial, de pronto foi demandada uma resposta, tanto social como judicial, para o lastimável evento. Desta maneira, como passo seguinte, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Paulo anunciou que, ainda naquela quarta-feira, dia 13, um Procedimento Investigatório Criminal havia sido instaurado para investigar o ocorrido. Segundo o órgão, o objetivo da investigação seria apurar se alguma organização criminosa teria colaborado com os eventos no intuito de cometer crimes relacionados com o chamado “terrorismo doméstico”, como apontariam alguns indícios preliminares. Em suma, caberá ao Gaeco verificar, de forma imparcial, se no caso concreto, além do terror, houve um ato de terrorismo – e considera-se como “terrorismo doméstico”, em brevíssimas linhas, um ato terrorista em que o cidadão que o comete atenta contra o seu próprio povo ou o seu próprio governo.
Não há como negar que é importante conferir uma resposta a acontecimentos como o de Suzano. Contudo, igualmente importante é que a resposta seja juridicamente certa e adequada, até mesmo para que não reste frustrado o objetivo do processo que busca apurar a verdade dos fatos e atribuir a resolução cabível.
Antes de adentrar em uma análise mais detida do tipo penal do crime de terrorismo, é indispensável registrar que esta opinião se dá com base nas informações atuais, não podendo, eventualmente e futuramente, ser lida de maneira anacrônica. O artigo 2.º da Lei 13.260/2016, conhecida como “Lei Antiterrorismo”, tipifica, no Brasil, o crime de terrorismo. Da leitura deste artigo conseguimos extrair que, para que uma conduta seja juridicamente considerada como terrorismo, é necessária a presença de três elementos, considerados como um tripé; faltando qualquer um dos “apoios”, pode-se até falar em outro crime, mas não em crime de terrorismo. É necessário, portanto, que exista: 1. um ato terrorista; 2. uma motivação terrorista; e 3. uma finalidade terrorista.".

TEXTO 2 –Veja o que se sabe até agora sobre o ataque em Suzano
Um ataque a tiros cometido por dois encapuzados na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, na Grande São Paulo, deixou alunos e funcionários mortos e feridos, na manhã desta quarta-feira (13). Veja o que se sabe até agora sobre o massacre:
Quem são os atiradores?
Os autores do crime são Guilherme Taucci Monteiro, de 17 anos, e Luiz Henrique de Castro, de 25 anos, ex-alunos da escola. Um vídeo registrou a chegada dos dois ao local do massacre em um carro branco, que havia sido roubado momentos antes.
Luiz Henrique de Castro e Guilherme eram vizinhos e ex-alunos da Escola Estadual Raul Brasil. O mais novo havia abandonado a escola no ano passado e, de vez em quando, fazia alguns trabalhos em lanchonetes no centro de Suzano. Mas passava a maior parte do tempo com o amigo. Segundo vizinhos, os dois às vezes ficavam o dia inteiro conversando, sentados na frente de casa. E passavam pelo menos três noites por semana em uma lan house perto de casa jogando games como Counter Strike e Mortal Combat, além do Call of Duty. Castro trabalharia de vez em quando com o pai, capinando o mato.
Um pouco antes do massacre, Guilherme postou em sua página no Facebook 30 fotos com máscara de caveira - semelhante à encontrado na escola - e arma. Nas imagens, ele faz gestos obscenos e mostra a arma. Em uma outra imagem, ele faz um sinal de arma com os dedos e aponta para a cabeça.
O que aconteceu?
No começo da manhã, Guilherme e Luiz Henrique foram à locadora de Jorge Antonio Moraes, de 51 anos. Lá, eles atiraram contra Jorge, que era tio de Guilherme, e deixaram o local em um carro Chevrolet Onix branco em direção ao colégio.
Como ex-aluno da escola estadual, Guilherme pediu para entrar no colégio, por volta das 9h40, e foi autorizado. Era o horário de intervalo das aulas, muitos estudantes lanchavam e vários estavam fora das classes.
Não se sabe em que momento Guilherme colocou a máscara para não ser reconhecido, mas a primeira pessoa atingida foi a coordenadora Marilena Ferreira Vieira Umezo, 59 anos, depois Eliana Regina de Oliveira Xavier, 38 anos, funcionária do colégio. Os dois atiradores estavam juntos logo na entrada.
Com base nos primeiros depoimentos, a polícia acredita que os dois atiradores partiram para o ataque juntos. Quando eles se deparam no Centro de Línguas com a porta fechada e perceberam que estavam encurralados pelos policiais da força tática teriam se desesperado. A polícia foi acionada por causa do assalto à locadora de veículos e chegou à escola em oito minutos. Ao serem surpreendidos pelos policiais, os dois jovens estavam preparados para entrar em uma sala lotada de alunos.
A Policia Militar chegou a conclusão de que um dos atiradores matou o comparsa e depois se matou. A corporação, no entanto, não detalhou de quem teria atirado contra quem. Imagens da câmera de segurança mostram que o adolescente estava com a arma de fogo a todo tempo e é mais provável que ele tenha atacado o amigo e depois se matado. Os dois foram encontrados mortos após serem cercados por policiais no interior da escola.
Motivação
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, João Camilo Pires de Campo, e o comandante da Polícia Militar, coronel Marcelo Salles, disseram que a motivação do crime ainda não é conhecida. A Polícia Civil busca compreender o crime e já sabe que houve um plano meticulosamente organizado.
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, João Camilo Pires de Campos, disse que policiais coletam depoimentos e provas. A polícia investiga que os dois jovens que abriram fogo faziam parte de um grupo que joga em rede o game Call of Duty, de guerra, e neste fórum teriam planejado o crime. Os investigadores estão ouvindo os pais dos rapazes sobre essa questão, mas suspeitam que pode ter ligação com o massacre.
As armas
Os autores do ataque tinham um revólver .38, uma besta, uma machadinha e um arco e flecha. A polícia ainda não sabe como ou onde as armas foram compradas.
As vítimas
Por volta das 17h, havia informação sobre a morte de oito vítimas.
Feridos
Onze feridos pelos atiradores na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, continuam internados em hospitais. Sete pessoas estão em hospitais estaduais, duas estão em hospitais municipais de Suzano e outras duas em hospital particular.
Repercussão
O presidente Jair Bolsonaro postou mensagem na rede social Twitter em que prestou condolências aos parentes das vítimas do massacre na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, na Grande São Paulo. Na mensagem, o presidente chama a tragédia de "monstruosidade e covardia sem tamanho".
O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, também lamentou o ocorrido e apontou os jogos violentos de videogame como influências negativas para os jovens.

TEXTO 3 – Após Mourão relacionar massacre de Suzano com jogos, gamers se defendem
Adeptos dos videogames reclamam das declarações e tornaram a hashtag #SomosGamersNãoAssassinos uma das mais comentadas no Twitter nesta quinta-feira
Após o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, relacionar o massacre na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP), com videogames de conteúdo violento, gamers protestaram na internet e saíram em defesa dos jogos virtuais.
Ao ser questionado, na quarta-feira (13/03), sobre as 10 mortes na escola da cidade paulista, o vice-presidente afirmou que "os jovens estão muito viciados em videogames violentos", dando a entender que videogames poderiam ter estimulado os ataques.
Além de Mourão, investigadores desconfiam que o planejamento do crime guarda semelhanças com um jogo, pelo menos no modo como o ataque foi executado. O que corrobora ainda mais para essa suspeita é o fato de que os dois atiradores eram aficionados por games e um deles ser assíduo frequentador de lan houses.
A reação dos gamers se deu por meio de postagens na internet e do uso da hashtag #SomosGamersNãoAssassinos, que na manhã desta quinta-feira (14/3) se tornou uma das mais comentadas na rede social no Twitter.
Um das frases mais postadas pelos internautas que aderiram ao protesto dizia: "Por que eu nunca me tornei uma encanador ou rico por jogar Mário e Banco Imobiliário?"..

TEXTO 4 – Para especialistas, massacre de Suzano revela culto às armas e estado de barbárie
Especialistas ouvidos pelo GLOBO avaliam que o ataque à Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano , exige reflexões sobre violência que vão além de facilitar ou dificultar o acesso a armas de fogo. Com os atiradores Guilherme Taucci Monteiro, de 17 anos, e Luiz Henrique de Castro, de 25 anos, foram encontrados itens variados, como um revólver calibre .38 com numeração raspada, machados, equipamento para preparar coquetéis molotov e uma balestra — misto de espingarda com arco e flecha.
A origem dos armamentos ainda não foi totalmente esclarecida. Paulo Storani, antropólogo e ex-capitão do Bope, alerta que a conduta dos criminosos traz à tona um “estado de barbárie".
— É uma tolice, neste momento, discutir a ferramenta utilizada antes de investigar a motivação por trás daquilo. Chamou a minha atenção o segundo rapaz, que entra com o machado e desfere golpes em pessoas que já estavam mortas. É um nível de selvageria inexplicável — afirmou Storani. — O problema é muito mais grave do que armar ou não a população. Estamos falando de um ambiente de falta de respeito à vida do outro.

TEXTO 5 – Suzano: discurso de ódio incentiva violência
Em um primeiro momento é difícil não tentar estabelecer um paralelo entre a tragédia ocorrida nessa manhã na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP) com a realidade análoga dos Estados Unidos, um país cujo histórico de chacinas em estabelecimentos de ensino são datadas desde 1764, quando ainda era uma colônia inglesa. Guilherme Taucci Monteiro, de 17 anos, e Luiz Henrique de Castro, de 25 anos, invadiram a escola da Região metropolitana de São Paulo e mataram cinco alunos e duas funcionárias.
No entanto, para Renan Theodoro de Oliveira, mestre em sociologia e pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), “Isso acontece lá há muito tempo. Há pelo menos 30 anos notícias sobre isso naquele país são divulgadas aqui. A grande pergunta é porque isso começa a acontecer no Brasil?”.
Oliveira, que no momento de sua conversa com o Extra Classe estava no NEV monitorando o acontecimento em Suzano, afirma ser impossível fazer uma análise “sob o arrepio dos acontecimentos”, mas aponta três elementos para uma importante reflexão: escola, suicídio e aceitação da violência para a resolução de conflitos.
A instituição escola, na reflexão do pesquisador, tem nos últimos anos sido constantemente vítima dos mais variados ataques que a torna um ambiente que pode virar explosivo. “A escola é lugar de convivência. A Escola não combina com violência”, destaca. Atos como as tentativas de descrédito de professores, bullyings, com certeza para Oliveira são elementos fortes no quebra cabeças.
Já a questão suicídio, na análise do integrante do NEV, apesar de também presente na maioria dos casos americanos, aponta em seu entender a série de mudanças sociais que o Brasil tem passado nos últimos anos, como falta de perspectivas para a juventude e desemprego. Para ilustrar, Oliveira destaca dados oficiais do Ministério da Saúde que registram “uma curva ascendente” de casos, entre os anos de 2007 para 2018.
Hoje, no Brasil, o suicídio é a quarta causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos e, entre os homens nesta faixa etária, é o terceiro motivo mais comum. Entre as mulheres, o oitavo.
Encerrando sua reflexão, não menos importante para Oliveira é que cada vez mais o Brasil passa a ser um ambiente extremamente tolerante para o uso da violência para a resolução de conflitos. “Passamos para uma certa aceitação social da violência como forma de resolver os mais variados problemas”, destaca ao registrar que isto vai da mais prosaica discussão em uma rede social até casos onde as ditas vias de fato acabam se concretizando. “É a brutalidade sendo incorporada no tecido social”, assevera.

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