domingo, 5 de outubro de 2014

Aula 22 - Discriminação ou liberdade de expressão, eis a questão!


Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões e ideias. Entretanto, o exercício dessa liberdade não deve afrontar o direito alheio, como a honra e a dignidade de uma pessoa ou determinado grupo. O discurso do ódio é uma manifestação preconceituosa contra minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais, que gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana. O nosso limite é respeitar o direito do outro.



MATERIAL DA AULA

TEXTO 1
Em um país em que as pessoas são pouco acostumadas a assumirem suas próprias responsabilidades, fica difícil de explicar o conceito exposto aí em cima. Mas é isso mesmo. Não é porque você estudou numa faculdade “pagou-passou” ou porque seu pai levou seu carro para um mecânico clandestino desamassar depois de você ter atropelado e matado uma pessoa que nossos atos e as palavras que saem das nossas bocas não tenham consequências.
Afinal, somos um povo que está “cansado disso tudo que tá aí”, dessa corrupção toda. Portanto, não reclame quando alguém resolver cumprir a lei e punir o Levy Fidelix por ter cometido algumas violações à Constituição usando como justificativa que “mensaleiro ninguém prende”. O certo não é deixar aquele impune porque este também ficou. Isso apenas aumenta o número de criminosos impunes e, por consequência, a corrupção. O certo é punir os dois e, assim, termos menos dois corruptos no mundo. Matemática básica, que você teria aprendido se não tivesse sido aprovado automaticamente....
... Derrame sobre tudo isso uma calda de visão deturpada da democracia, em que apenas quem oprime tem direitos garantidos pelo Estado, a ponto de o referido candidato à presidência dizer que “só quer voto de gente normal” (afinal, em uma democracia só se deve governar para quem é “normal”, né?) e complementando a fala com as ideias de que “devemos enfrentá-los” e “eles que vão se tratar bem longe daqui”, configura-se, além da patologização dos LGBTs, o pensamento fascista. E a palavra não está empregada aqui apenas para efeito de ganhar discussão. É uma analogia muito fácil de se perceber se lembrarmos do Holocausto, em que judeus eram o mal que deveria ser isolado e extirpado da sociedade. Cada vez que um pastor ou um político pastor fala “coloque os gays em uma ilha para que desapreçam” está se reafirmando um discurso fascista, excludente e totalitário.

TEXTO 2
A liberdade de expressão é um direito assegurado em inúmeros tratados internacionais, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA, 1969) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966), dos quais o Brasil é signatário. O direito à liberdade de expressão aparece nesses documentos como um direito negativo, ou seja, ele não é provido pelo Estado, mas deve ser garantido por este.
No fundamento dessas ordenações está a premissa de que a garantia dessa liberdade deve favorecer os mais fracos, ou seja, garantir as vozes dissonantes, a multiplicidade de pensamentos, independentemente do establishment e das forças que operam o Estado. No caso em questão, os praticantes das religiões é que tiveram a liberdade de expressão negada. ...Ocorre que, no Brasil, tal premissa tem sido diariamente desvirtuada para garantir justamente o contrário, a saber, o domínio pela ordem do discurso. Em outras palavras, são justamente os conglomerados de mídia, dentre os quais os formados pelas igrejas evangélicas aqui mencionadas, que mais têm se utilizado do direito à liberdade de expressão para garantir seus próprios interesses e para garantir a manutenção de sua própria ordem.
Na defesa do direito dos ofendidos, dos atacados e dos aniquilados (sim, porque pessoas são assassinadas ou culturalmente massacradas em consequência de discursos), vale jogar luz sobre o fato de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto a ser garantido em detrimento dos demais direitos.
Os mesmos instrumentos internacionais citados acima também dizem que os países signatários devem normatizar a proibição da propaganda em favor da guerra; e a apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência – o chamado discurso de ódio. O caso Rachel Sheherazade talvez seja o mais emblemático para exemplificar como esse discurso tem sido artificialmente confundido com a liberdade de expressão.

TEXTO 3
A Liberdade de Expressão Na Era Dos Blogs
Processos por danos morais contra blogueiros levantam a questão de qual o limite para expressar a opinião na internet
Quando surgiram, os blogs eram vistos apenas como diários online, um espaço inofensivo no qual as pessoas faziam relatos do cotidiano, desabafavam e compartilhavam experiências. Com a popularização da internet e a maior eficiência dos mecanismos de busca como o Google, comentários que antes ficariam restritos ao círculo de amizades do blogueiro passaram a ganhar outra dimensão. É comum que no resultado de uma busca apareçam posts de blogs mencionando uma empresa ou marca antes mesmo do link para o site oficial.
Diante dessa exposição, muitos dos que se sentem ofendidos por relatos ou opiniões expressas no vasto território da internet estão querendo reparação judicial. E aí colocam-se questões importantes: até que ponto vai o direito à liberdade de expressão? Um blogueiro pode ser processado por um comentário anônimo feito a um texto seu? Uma crítica a um serviço prestado pode ser motivo para uma ação por danos morais? Esta é a situação com a qual a tradutora Cláudia Mello, 44 anos, se deparou inesperadamente. Em novembro de 2006, ela publicou em seu blog o relato de uma consulta médica pela qual passou. Depois de um ano e quatro meses, foi informada de que estava sendo processada pelo médico por danos morais. Segundo ela, não houve nenhum contato prévio dele, apesar de o blog ter espaço para comentários e de a ficha com seus dados de paciente ter sido anexada ao processo. Na audiência conciliatória, não houve acordo. “Não achei que estava errada em criticar o atendimento”, diz Cláudia. “Não se considerou a contribuição informativa e preventiva dos fatos narrados por mim.” Na sentença, prevaleceu a tese de que a crítica ao atendimento do médico feita na blogosfera não foi construtiva e por isso ela foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
Casos assim devem se tornar cada vez mais comuns. A discussão que está em jogo envolve a tênue fronteira entre o fim da liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º da Constituição, e o início do dano moral. “O limite vai até onde afeta a reputação, a imagem e a marca de uma pessoa física ou jurídica”

TEXTO 4


TEXTO 5
Meio século depois do golpe de Estado que feriu as liberdades no Brasil, um deputado foi impedido de discursar no Congresso Nacional. Mas não tem problema, porque esse deputado é de direita. Essa é a noção de democracia dos progressistas que abominam a ditadura militar: liberdade de expressão para os que falam as coisas certas. Para quem fala as coisas erradas, mordaça. E quem decide o que é certo são eles, os progressistas. Eles é que têm o dom da virtude (por coincidência, foi exatamente isso que os militares pensaram em 1964). Seria cômico se não fosse trágico: os que carregam a bandeira contra o autoritarismo podem mandar os outros calar a boca.
O deputado Jair Bolsonaro é um conhecido defensor da categoria militar. E defende o regime implantado em 1964. Numa sessão na Câmara dos Deputados que marcava os 50 anos do início da ditadura, deputados e militantes progressistas impediram Bolsonaro de falar. Viraram de costas no plenário, cantaram, tumultuaram e cassaram no grito a palavra do deputado de direita. Esses são os democratas brasileiros que defendem a liberdade.
Eles dizem que não podem tolerar a defesa de um regime imposto por golpe de Estado. Será então que ninguém mais poderá subir à tribuna para defender Getúlio Vargas? Não, isso pode. Na história em quadrinhos dos progressistas, Getúlio é de esquerda, assim como Fidel. A esquerda que amordaçou Bolsonaro vive (bem) dessa fábula da resistência à ditadura – uma ditadura que já acabou há quase 30 anos. É interessante observar que alguns dos símbolos dessa resistência estão presos por corrupção. Ou, mais especificamente: presos por roubar a pátria – essa que dizem defender contra a ameaça conservadora.

TEXTO 6
Na opinião da Anistia, situação no norte do México talvez seja a mais grave, mas em Honduras e na Colômbia os profissionais que buscam desvendar esquemas de corrupção ou crime organizado também são perseguidos.
No Brasil, no início deste ano, a organização Repórteres Sem Fronteiras rebaixou o país para a 99ª posição no seu ranking de 179 países sobre liberdade de imprensa – uma queda de 41 posições –, principalmente pelo "alto nível de violência que afetou os jornalistas em 2011".
Na internet, uma das situações mais lembradas é a da blogueira cubana Yoani Sánchez, que chegou a apelar para a presidente Dilma Rousseff, mas teve uma viagem ao Brasil negada pelas autoridades da ilha comunista – a 19ª viagem ao exterior rejeitada.
"Os Estados estão atacando os jornalistas e os ativistas na internet porque se dão conta de como estes indivíduos corajosos podem efetivamente usar a internet para desafiá-los", disse o diretor-sênior da Anistia para Legislação Internacional, Widney Brown.
"Precisamos fazer resistência a todo esforço dos governos de minar a liberdade de expressão."







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