segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Aula 26/2016 - TEMA: PEC 55 (241)




Material da Aula

TEXTO 1 – FATO MOTIVADOR - Aprovada na Câmara, PEC 241 passa a tramitar no Senado como PEC 55
Aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira (26), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que estabelece um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos, recebeu nova numeração ao passar a tramitar no Senado, sob a numeração de PEC 55.
A mudança na numeração da PEC não implica necessariamente em uma mudança no conteúdo da proposta (os senadores ainda analisarão o texto e poderão propor alterações). De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa, a modificação ocorre para organizar o sistema do Senado.
Tida como prioridade pelo governo do presidente Michel Temer para reequilibrar as contas públicas, a PEC foi aprovada pela Câmara em segundo turno, por 359 votos a 116 (e 2 abstenções) e, agora, passará a ser analisada pelo Senado.
Mais cedo, nesta quarta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), entregou o texto da PEC ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A proposta já foi remetida à Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, posteriormente (veja o calendário completo ao final desta reportagem), será analisada, em dois turnos, pelo plenário.
Relatoria
Ao fazer a leitura da PEC em plenário, nesta quarta, Renan Calheiros sugeriu o nome de Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, para relatar da proposta. Cabe ao presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB), porém, indicar o relator.
Segundo Renan Calheiros, Maranhão "demonstrou disposição" em escolher o líder do PMDB para relatar o texto. O nome de Eunício, mesmo sem um anúncio oficial pelo Senado, já aparece como relator da matéria, no sistema eletrônico.

TEXTO 2 – TEXTO COMPLETO DA PEC 241
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
§ 1º Nos Poderes e órgãos referidos no caput, estão compreendidos os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes.
§ 2º Os limites estabelecidos na forma do art. 51, caput, inciso IV, do art. 52, caput, inciso XIII, do art. 99, § 1º, do art. 127, § 3º, e do art. 134, § 3º, da Constituição, não poderão ser superiores aos fixados nos termos previstos neste artigo.
§ 3º Cada um dos limites a que se refere o caput equivalerá:
I - para o exercício de 2017, à despesa primária realizada no exercício de 2016, conforme disposto no § 8º, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro de 2016; e
II - nos exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA, publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.
§ 4º Os limites a que se refere o inciso II do § 3º constarão na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos respectivos exercícios.
§ 5º A variação do IPCA a que se refere o inciso II do § 3º será:
I - para fins de elaboração e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, a estimativa proposta pelo Poder Executivo, e suas atualizações; e II - para fins de execução orçamentária, aquela acumulada no período de janeiro a dezembro do exercício anterior, procedendo-se o correspondente ajuste nos valores dos limites previstos neste artigo.
§ 6º Não se incluem nos limites previstos neste artigo:
I - transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1º, art. 157 a art. 159 e art. 212, § 6º, e as despesas referentes ao art. 21, caput, inciso XIV, todos da Constituição, e as complementações de que trata o art. 60, caput, inciso V, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II - créditos extraordinários a que se refere o art. 167, § 3º, da Constituição;
III - despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral;
IV - outras transferências obrigatórias derivadas de lei que sejam apuradas em função de receita vinculadas; e
                V - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
§ 7º O Presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, vedada a adoção de Medida Provisória, alteração no método de correção dos limites a que se refere este artigo, para vigorar a partir do décimo exercício de vigência da
Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal.
§ 8º Para fins de verificação do cumprimento do limite de que trata o caput, será considerado o somatório das despesas que afetam o resultado primário no exercício, incluídos os restos a pagar referentes às despesas primárias.” (NR)
“Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:
I - à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
II - à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
V - à realização de concurso público.
Parágrafo único. Adicionalmente ao disposto no caput, no caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pelo Poder Executivo, no exercício seguinte:
I - a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e
II - fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.” (NR)
“Art. 104. A partir do exercício financeiro de 2017, as aplicações mínimas de recursos a que se referem o inciso I do § 2º e o § 3º do art. 198 e o caput do art. 212, ambos da Constituição, corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas na forma estabelecida pelo inciso II do § 3º e do § 5º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 105. As vedações introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,.
TEXTO 3 – Você conhece a PEC 241? Veja argumentos contra e a favor da polêmica proposta
Considerada por boa parte da classe política como uma das soluções para o desarranjo fiscal nas contas públicas, a polêmica proposta de emenda constitucional (PEC) 241, que congela os gastos públicos a serem reajustados apenas pela inflação do ano anterior, tem levado uma série de protestos organizados por movimentos sociais em todo o Brasil.
Veja os argumentos contra e a favor:
- Tamanho do gasto público
A favor da PEC: Crescimento do gasto público é insustentável. Desde 1991 as despesas do governo crescem a taxas superiores à média do PIB. A PEC coloca uma trava para a expansão do gasto público. Isso fará com que, aos poucos, a dívida pública caia e traga sustentabilidade financeira ao país.
Contra a PEC: Falso diagnóstico do problema fiscal. Alguns economistas consideram que a PEC traça um falso diagnóstico do rombo das contas públicas. Para eles, o problema está relacionado à forte queda da arrecadação e ao aumento do gasto com a dívida.
- Investimentos em Saúde e Educação
A favor da PEC: Não impede gastos com saúde e educação acima da inflação. Pelas regras da PEC, saúde e educação só terão que obedecer à regra de teto de gastos a partir de 2018. Nos anos seguintes, poderão crescer acima da inflação.
Contra a PEC: Estrangulamento de gastos em saúde e educação. Como o ritmo de algumas despesas obrigatórias tendem a crescer – como a Previdência -, o congelamento global de aumento nos gastos estrangularia outras áreas. Regra não considera mudanças demográficas e crescimento do PIB. O teto não considera o crescimento e envelhecimento da população na regra que corrige os gastos públicos, nem o crescimento do PIB.
- 20 anos de congelamento
A favor da PEC: É uma solução de longo prazo. A proposta traz uma solução de longo prazo para o déficit fiscal do país. A validade é de 20 anos e pode ser revisada uma vez.
Contra a PEC: Prazo de duração muito longo e sem flexibilização. O prazo de vigência do teto, de 20 anos, é considerado longo demais. Não há flexibilidade para ajustar as contas públicas e mudar a regra no futuro.
- Solução para desarranjo fiscal
A favor da PEC: Teto é essencial para a recuperação da economia. A PEC é vista por investidores e pelo mercado como a 1ª medida econômica efetiva do governo Temer e um compromisso com controle das contas públicas. Abre espaço para reduzir o juro no Brasil. O endividamento do governo dificulta uma maior redução da taxa básica de juros, a Selic, hoje em 14% ao ano. Sem a PEC, governo terá de usar outras alternativas para equilibrar as contas públicas, como o aumento de impostos.
Contra a PEC: Existem alternativas melhores e menos dolorosas. Uma alternativa ao corte de gastos é aumentar a arrecadação, como reforma tributária e aumentar a carga de impostos cobradas dos mais ricos. Além disso, dificulta o investimento público e pode prolongar a crise, pois a PEC vai estrangular os gastos públicos e reduzir a capacidade de investimento do Estado. Isso pode tornar ainda mais lenta a retomada do crescimento econômico.
- Outros
A favor da PEC: Proposta vai melhorar a gestão fiscal. Com um limite para gastar, os governantes terão de pensar melhor onde colocar o dinheiro público. Isso trará um aumento da eficiência do gasto público. A lei prevê punições caso alguns dos 3 Poderes ou órgãos a eles vinculados descumpram o limite.
Contra a PEC: Projeto de Estado mínimo não referendado nas urnas. Na prática, a PEC reduzirá o peso do Estado na economia, ao não permitir um aumento do gasto público quando há crescimento econômico.

TEXTO 4 – Alguns infográficos
       


TEXTO 5 – Mitos e Verdades
A PEC 241 JÁ ESTÁ APROVADA: MITO
As emendas constitucionais como é o caso da PEC 241 passam por procedimentos complexos de aprovação, determinados pela Constituição Federal. Para aprovação é necessária discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Apenas será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art.60 § 2º CF/88).
A PEC 241 congelará os gastos com saúde e educação pelo período de 20 anos: VERDADE
A proposta contempla que a variação de gastos com saúde e educação de um ano para outro acompanhará o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, será corrigido pela inflação projetada para o período.
A PEC vai acabar com as ações do Ministério Público contra a corrupção: MITO
O Ministério Público (MP) tem sua independência determinada pela Constituição Federal de 88 em seus arts. 127 e seguintes. Todas as atividades desenvolvidas por esta instituição são e continuarão a serem desempenhadas com imparcialidade.
O Judiciário será afetado pela PEC 241: VERDADE
A limitação de gastos que será imposta com a possível aprovação da PEC 241 impõe limitação nos crescimento das despesas do Judiciário, fazendo com que sua capacidade de ampliação estrutural fique comprometida, assim como ocorreria com o MP, Defensoria Pública, entre outros.
O STF já se manifestou pela constitucionalidade da PEC 241: MITO
Alguns parlamentares impetraram Mandado de Segurança no STF, cujo pedido liminar foi apreciado pelo Ministro Barroso e indeferido. Na prática, o referido mandado de segurança buscava a suspensão da tramitação da PEC 241 sob o argumento de que o projeto prevê ofensa à separação de poderes e outros pontos relacionados ao mérito do projeto.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Aula 25/2016 - O suicídio entre jovens


Material da aula

TEXTO 1 – FATO MOTIVADOR - OMS: Suicídio já mata mais jovens que o HIV em todo o mundo
Para muitos especialistas, o suicídio juvenil tem contornos epidêmicos. E, para a Organização Mundial de Saúde, precisa "deixar de ser tabu": segundo estatísticas do órgão, tirar a própria vida já é a segunda principal causa da morte em todo mundo para pessoas de 15 a 29 anos de idade - ainda que, estatisticamente, pessoas com mais de 70 anos sejam mais propensas a cometer suicídio.
No Brasil, o índice de suicídios na faixa dos 15 a 29 anos é de 6,9 casos para cada 100 mil habitantes, uma taxa relativamente baixa se comparada aos países que lideram o ranking - Índia, Zimbábue e Cazaquistão, por exemplo, têm mais de 30 casos. O país é o 12º na lista de países latino-americanos com mais mortes neste segmento.
"O suicídio é um assunto complexo. Normalmente, não existe uma razão única que faz alguém decidir se matar. E o suicídio juvenil é ainda menos estudado e compreendido", diz Ruth Sunderland, diretora do ramo britânico da ONG Samaritanos, que se especializa na prevenção de suicídios.
De acordo com a OMS, 800 mil pessoas cometem suicídio todos os anos. E para cada caso fatal há pelo menos outras 20 tentativas fracassadas.
"Para a faixa etária de 15 a 29 anos, apenas acidentes de trânsito matam mais. E se você analisar as diferenças de gênero, o suicídio é a causa primária de mortes para mulheres neste grupo", diz à BBC Alexandra Fleischmann, especialista da OMS.
Diferenças
O Brasil, neste ponto, passa pelo fenômeno oposto: índice de suicídios nesta faixa etária para mulheres é de 2,6 por 100 mil pessoas, mas a taxa salta para de 10,7 entre a população masculina. Mas, entre 2010 e 2012, o mais recente período de análise de dados da OMS, o índice feminino cresceu quase 18%. Em termos globais, uma variação chama atenção: 75% dos suicídios ocorrem em países de média e baixa renda. E as diferenças socioeconômicas parecem ter impacto mais forte entre adolescentes.
A intensidade também tem variações regionais.
Para especialistas, suicídios são mais do que fatalidades. Pesquisas acadêmicas revelam que pelo menos 90% dos adolescentes que se matam têm algum tipo de problema mental. Eles variam da depressão - a principal causa para suicídios neste grupo - e passam por ansiedade, violência ou vício em drogas.
Mas há "gatilhos" que podem ser sutis como mudanças no ambiente familiar ou escolar, passando por crises de identidade sexual.
Por isso, os especialistas recomendam prestar atenção nos sinais iniciais. E, não por acaso, a mais recente campanha dos Samaritanos foi dirigida a estudantes britânicos iniciando o período letivo nas universidades.
Também recomenda-se atenção a questões com o bullying, incluindo suas manifestações pela internet. Especialistas também argumentam que o sensacionalismo na mídia pode encorajar imitações.
"Neste caso, um efeito positivo inverso seria encorajar as pessoas a procurar ajuda", argumenta Sutherland.
Grupos envolvidos com a questão também argumentam que o suicídio deveria se tornar uma questão de saúde pública. No entanto, apenas 28 países têm estratégias nacionais de prevenção.

TEXTO 2 –Por que precisamos falar de suicídio com urgência
Suicídio. A data foi fundamental para trazer o tema à tona. Mas depois disso, pouco se falou a respeito. O suicídio ainda é um assunto considerado tabu por muitos e, por isso, pouco discutido. Entretanto, o número de pessoas que tiram a própria vida tem avançado muito — e silenciosamente. No mundo, a morte por suicídio já é mais frequente que por HIV entre os jovens. No Brasil, o número de pessoas que se suicidaram perde apenas para homicídios e acidentes de trânsito entre as mortes por fatores externos (o que exclui doenças).
Perfil do suicida
No mundo todo, o suicídio é predominante no sexo masculino, com exceção da Índia e China. No Brasil, não é diferente. Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) concluiu que os homens têm 3,7 vezes mais chances de se matar que as mulheres.
“A diferença [de taxas] entre os gêneros é geralmente atribuída a maior agressividade, maior intenção de morrer e uso de meios mais letais entre os homens”, concluiu o estudo da UFBA. Ainda segundo o texto, as mulheres “são mais religiosas, o que pode se tornar um fator de proteção”.
O psiquiatra Rubens Pitliuk, do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, disse em entrevista ao G1 que a principal razão para os homens conseguirem efetivamente tirar a própria vida é a forma como eles tentam se matar. “Suicídio em homem é mais violento que em mulher. As mulheres em geral tentam [se matar] tomando comprimidos. É mais difícil a mulher se jogar de uma janela”, explicou ao G1.
Jovens e idosos em risco
Os especialistas entrevistados pelo G1 demonstraram especial preocupação com os jovens – segundo o Mapa da Violência, entre 2002 e 2012 houve uma alta de 15,3% na taxa de suicídio nessa faixa-etária no Brasil – e idosos que são a faixa com o maior índice – 8 suicídios para cada 100 mil habitantes, a maior do Brasil, segundo o Mapa.
A psicóloga Karen Scavacin, uma das revisoras do documento “Preventing Suicide – A Global Imperative”, elaborado pela OMS, afirma que outras características do perfil dos jovens devem ser levadas em consideração. “Tanto a criança quanto o jovem tem uma impulsividade alta (…), ele ignora a irreversibilidade da morte”, alertou em entrevista o G1.
O acesso fácil a meios de incentivo associado ao aumento nos casos de cyberbullying – bullying feito pelas redes sociais e internet – também foi apontado como um fator importante pela psicóloga. “Hoje em dia é muito fácil você pesquisar como cometer um suicídio em qualquer mídia social. As pessoas não levam em consideração quando um adolescente ou uma criança fala que pretende se matar e isso deve ser uma das coisas que mais influencia”.
Causas
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a maior parte dos suicídios é cometido por pessoas com depressão, independente de sexo, faixa etária ou qualquer outra característica. Uma cartilha publicada pela organização esse mês aponta 15 causas frequentes que influenciam na retirada da própria vida, como o uso de álcool e drogas, perda ou luto e outros transtornos mentais, como a esquizofrenia, transtorno de personalidade, stress pós-traumático e outras doenças psiquiátricas.
Depressão não precisa acabar em suicídio
“A população precisa ser mais bem informada de que depressão é uma doença e tem tratamento. Boa parte das vezes, a pessoa se sente mal e não sabe que tem depressão. Se soubesse o nome da doença, talvez procurasse ajuda. E muitas vezes a família não percebe que ela está deprimida”, explicou Rubens Pitliuk ao G1.
O psiquiatra diz ainda que é importante quebrar o medo dos antidepressivos que, em casos de suicídio, são fundamentais. “O remédio é necessário se o paciente tem uma depressão clínica, em que já existem os sintomas físicos – queda de energia, dores no corpo, dores de cabeça, boca seca – ou seja, o organismo inteiro está depressivo. Agora, se você puder juntar o remédio com a ida a uma terapia, é melhor do que só o remédio. Se só puder escolher um, é melhor receitar o antidepressivo”.

TEXTO 3 – Mais comum do que se imagina
O suicídio tem crescido entre as causas de mortes de jovens até 19 anos no Brasil. Em 2013, 1% de todas as mortes de crianças e adolescentes do país foram por suicídio, ou 788 casos no total. O número pode parecer baixo, mas representa um aumento expressivo frente ao índice de 0,2% de 1980.
Entre jovens de 16 e 17 anos, a taxa é ainda maior, de 3% frente ao número total. O aumento também ocorre em relação às mortes para cada 100 mil jovens dessa mesma faixa etária: a taxa foi de 2,8 por 100 mil em 1980 para 4,1 em 2013.
Os dados fazem parte da pesquisa Violência Letal: Crianças e Adolescentes do Brasil. Eles foram compilados pela Flacso (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais), um organismo de cooperação internacional para pesquisa.
Segundo Alexandrina Meleiro, jovens imersos em redes sociais como Facebook ou Instagram assistem a retratos de vidas fantásticas. Internautas tendem a selecionar posts que exibam suas melhores conquistas e construir cuidadosamente imagens coloridas de suas vidas. Por comparação, a vida de quem assiste a esse espetáculo parece pior, principalmente quando surgem problemas.
Dificuldades em lidar com ou ter a própria sexualidade aceita continuam a contribuir para comportamento suicida. De acordo com Alexandrina Meleiro, é comum que pais se digam compreensivos quanto à sexualidade dos filhos, mas tenham problemas em lidar, na prática, com filhos não heterossexuais.
Maus tratos e abuso físico e sexual durante o desenvolvimento também podem estar associados ao suicídio. De acordo com a professora, pessoas suicidas tendem a se envolver em comportamentos autodestrutivos, como o uso de drogas sem moderação. ‘Assim como o álcool contribui para a violência contra o próximo, ele pode desencadear violência contra si mesmo.’
Ela também afirma que os jovens são em parte vítimas da própria criação. Pais excessivamente focados em suas próprias carreiras e vidas pessoais sentem-se culpados em relação aos filhos, e tendem a consolá-los com conquistas materiais. “‘Se quebrou o iPhone, o pai providencia outro.’”
Esse excesso de proteção pode dificultar que o jovem desenvolva, por si próprio, formas de lidar com a frustração com problemas do amadurecimento, como uma desilusão amorosa ou dificuldades para encontrar um emprego.

TEXTO 4 – Alguns infográficos




TEXTO 5 - O Desafio da Juventude
Momento a momento, dia após dia, a juventude é uma época de rápidas mudanças. Pode também ser uma época de confusão. Um jovem pode sentir como se estivesse sozinho em meio ao deserto ou num campo de batalha. Algumas vezes poderá pensar que não pode confiar em ninguém, que ninguém o ama ou mesmo que não há razão para viver.
Provavelmente, as notas na escola ou universidade não são os seus únicos problemas. Poderá haver problemas em casa, com a saúde, de ordem financeira, com relação ao sexo oposto, as amizades ou como se sente sobre si mesmo. Certos momentos, poderá sentir-se confiante e imbatível e no momento seguinte estar completamente inseguro, frustrado ou apático.
Um jovem poderá fazer questões fundamentais sobre si mesmo, sobre a sua identidade: Quem sou eu? O que devo fazer com a minha vida? É muito natural sentir-se inseguro sobre qual o melhor caminho a ser seguido. Caso ainda não tenha decidido o curso do seu futuro, somente concentre suas energias no que está realizando agora e gradualmente todo o seu potencial irá emergir.
O ponto mais importante é não desistir quando se é jovem, devido a negatividade ou cinismo. Não se compare aos outros. Seja sincero consigo mesmo e busque nutrir e sentir-se feliz com a sua própria e insubstituível vida. Mesmo que seja caçoado em certas ocasiões ou alguém o despreze, continue caminhando firme e nunca deixe a si mesmo ser derrotado.
Estabelecer objetivos é uma boa ideia. Mesmo para aquele jovem com tendência de somente manter sua determinação por um ou dois dias, somente renove-a constantemente. Por exemplo, quando se está estudando poderá surgir o pensamento: "Eu não aguento mais, quero sair". Neste instante, surge o desafio de continuar se esforçando mesmo que por mais cinco minutos. As pessoas que perseveram, mesmo que um pouco, irão alcançar um grandes vitórias em suas vidas.
A juventude é a época de solidificar a base da vida. Não é possível construir um arranha-céu sem que haja uma base sólida e segura. Da mesma forma, aquele que negligencia os estudos e se esquiva dos trabalhos árduos enquanto é jovem, não poderá edificar para si mesmo um grande futuro.
Uma vida fácil e cômoda - onde tudo flui da forma mais conveniente – pode parecer ótima, mas não irá proporcionar as circunstâncias para que se possa polir o caráter. Caso isto ocorra, muitos se tornarão mimados – tornando-se pessoas que não pensam no próximo e que se tornam inúteis nos momentos de dificuldade.
Um jovem não deve sentir-se desafortunado, caso os seus pais sejam pobres, sem instrução ou estejam sempre brigando um com o outro. Na verdade, esta é uma verdadeira situação do cotidiano que estimula o nosso desenvolvimento como ser humano. Alguns jovens podem pensar que seria melhor ter nascido numa família rica e bem-sucedida. Mas, geralmente, os nascidos neste ambiente se transformam em autômatos bem-comportados, limitados pela formalidade, tradição e aparência. Assim, acabam sendo destituídos do genuína espontaneidade e calor humano.
Não existe tal coisa como uma vida cheia de brisas. Por esta razão, faça um favor a si mesmo e enfrente os mais difíceis desafios, para que se torne cada vez mais forte em sua juventude, enquanto se está saudável e cheio de vitalidade. Veja todas as dificuldades como a matéria-prima que irá capacitá-lo a desenvolver um coração magnânimo e o tornará uma pessoa sagaz e sólida.
Busque ser o mais ativo possível. Somente o ato de ser jovem é um tesouro mais valioso do que o poder ou a fama. Ser jovem é ter esperança, paixão e liberdade. Toda a sua vida está em suas mãos, repleta de possibilidades.
Ao invés de criar uma vida de páginas em branco, é melhor viver uma existência cravada com memórias de lutas e com as mais diversas experiências. Não criar nada. Não deixar para trás nenhum rastro e somente envelhecer e morrer. Este é um triste modo de se viver.
Não espere! Se tornem os atores principais do drama humano que ainda não foi descortinado. Construam a história. Mesmo que se sinta incapaz, que seja difícil acreditar em si mesmo. Por favor, não se deixe levar pela opinião alheia e abrace o que acredita ser verdadeiro. Busque acreditar em si mesmo.
Por favor, desafie a injustiça e corrupção ao seu redor – brade e lute contra o autoritarismo e os abusos de poder. Confronte todas as situações com a pela força do seu caráter. Viva com honestidade, integridade e produza resultados. Estabeleça metas elevadas e lute para alcançar seus ideais de corpo e espírito.

Fonte:       Fonte: Mirror Weekly, 14 de dezembro de 2008

Alguns INFOGRÁFICOS




Aula 24/2016 - A vaquejada e o limite entre a cultura e os maus tratos




Material da aula

TEXTO 1 – Fato motivador – Juiz nega liminar que pedia proibição de vaquejada em parque na Paraíba
O juiz Max Nunes de França negou na quarta-feira (12) um pedido de liminar que pedia a proibição da realização da 39ª edição da vaquejada do parque Maria da Luz, que começa nesta quinta-feira (13) na Zona Rural de Massaranduba, no Agreste paraibano. Segundo o magistrado, os organizadores do evento garantem o bem-estar dos animais.
O pedido partiu do grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia). A entidade alegou que, mesmo sendo uma atividade cultural, causa maus tratos com osanimais que são usados. O grupo ainda cita uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou ilegal uma lei estadual do Ceará que regulamenta a vaquejada.
Na decisão, o juiz Max Nunes França diz que ''impedir liminarmente a realização de um evento que já se encontra em sua 39° edição, às vésperas de sua realização, pode causar um perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização, ressaltando que não ficou demonstrado a verossimilhança da crueldade alegada''.
Para o magistrado, o julgamento do STF ainda não é definitivo e o acórdão não foi publicado e, portanto, ''se desconhece qual será o alcance da decisão''. O G1 entrou em contato com o Harpias para saber se a entidade vai tomar alguma providência sobre a decisão, mas as ligações não foram atendidas até as 10h55 desta quinta-feira.

TEXTO 2 – STF decide que tradicional prática da vaquejada é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.
Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano. Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais.
Caso algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.
O julgamento começou em agosto do ano passado. Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática.
O ministro detalhou que, no evento, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
"Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento", disse à época.
Nesta quinta, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, elogiou a ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República.
"Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano", disse a ministra.

TEXTO 3 – Ao considerar vaquejada ilegal, STF faz imposição ideológica
A tradição cultural da vaquejada, como festa popular de grande preferência pela população no Nordeste e que não implica em maus-tratos, tortura ou morte de animais, deveria prevalecer como saudável manifestação festiva regional brasileira, que constitui bem cultural popular e histórico já incorporado ao patrimônio cultural do povo nordestino.
A vaquejada é uma modalidade de esporte próprio da vida rural que, a exemplo do hipismo e do turfe, envolve a participação conjunta do homem (ou mulher) e do animal –no caso da vaquejada, do cavalo e do boi simultaneamente. Os cavaleiros competem em duplas, cavalgando seus equinos cuidadosamente arriados, correm em uma raia de aproximadamente 100 metros de comprimento com piso macio, objetivando derrubar o garrote ou touro que parte celeremente da porteira de saída, buscando fugir de sua prisão e devendo ser derrubado pelo vaqueiro mediante puxada pelo rabo até o limite final da pista. Ao lado dessa pista, acomodam-se os torcedores.
Muito diferente é o que se passava com a "Rinha de Galo" e a "Farra do Boi", que  –para o horror de muitos, embora para a exploração econômica fria e desfrute sádico de poucos– expunham os animais a cenas de violência e morte, tradições de culturas bárbaras que a ética da paz e do respeito à vida não comportam jamais. Justa e oportuna foi a proibição desses espetáculos típicos de violência, que resultavam sempre em morte cruel aos animais.
Diferente, e muito, é o caso da vaquejada, na qual não se mata nem se fere o animal. Antes, além do cavalo, o garrote é também olhado e admirado pelos espectadores e vaqueiros pela sua beleza física, força e velocidade.
A vaquejada evoca também a prática da cultura e do modelo histórico da atividade pecuária e de relação homem-animal nordestina de pastoreio aberto, que exigia a tarefa pelo vaqueiro de acompanhamento, busca e recolhimento da rês, já que a criação se fazia livremente em campos abertos e sem cercados, nos vastos sertões nordestinos. Gerou-se assim um verdadeiro "ethos social" para o bom vaqueiro, que jamais deixaria abandonada ou perdida na vastidão dos campos agrestes e secos qualquer rês confiada aos seus cuidados. Era uma questão de dignidade profissional e verdadeira questão de honra.
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Importante destacar que houve nos últimos anos um forte e inegável aprimoramento na organização e disciplina para essa prática desportiva, notadamente no tocante à proteção da saúde e do bem-estar dos animais envolvidos no desporto –assegurando-se que a integridade física e o bom trato dos animais sejam rigorosamente assegurados em todas as etapas do evento–, bem como a proibição de uso de quaisquer instrumentos agressores.
Destarte, vê-se que vaquejada é um espetáculo esportivo e uma festa de grande atração popular típica, evidenciando-se assim como mais uma autêntica expressão da rica diversificação cultural das diversas macrorregiões do Brasil e do admirável patrimônio cultural nordestino e brasileiro, sendo, portando, digna de receber o estímulo e a proteção do Estado.
Com a regulamentação da vaquejada como prática desportiva e cultural pelo STF, qualquer evento precisaria estar devidamente organizado, evitando-se, o descumprimento do dispositivo constitucional que veda (art. 225, parágrafo 1°, inciso VII) a submissão dos animais à crueldade. Assim, havendo vaquejada na qual os animais eventualmente sofressem maus tratos, estas seriam banidas, merecendo os seus responsáveis punição exemplar.
Todavia, a decisão do STF foi no sentido do resultado de uma imposição ideológica, pura e simples. A vaquejada foi alvo por ter ficado suficientemente vulnerável, e, ainda discriminada por ser uma demonstração cultural e esportiva tipicamente do interior nordestino!

TEXTO 4 – Vaquejadas: manifestação cultural ou cultura dos maus-tratos?
A vaquejada é um esporte – pelo menos segundo alguns -, e um lucrativo negócio também, em que dois vaqueiros à cavalo puxam o rabo de um boi para derrubá-lo em um local previamente estabelecido. Nesta competição ou celebração da cultura do cabra-macho, o boi, e muitas vezes, meros bezerros, é um objeto a ser derrotado, entenda-se violentado, pela força e a habilidade das “puxadas” dos vaqueiros, munidos da energia de cavalos velozes e fortes. É um “jogo” desigual: um boi contra dois vaqueiros e dois cavalos.
A vaquejada expõe o animal a inúmeras condições de maus-tratos: o animal encarcerado e submetido a chutes e chicotadas em algumas partes do corpo, inclusive, nos testículos, para que o bicho fique afoito e aumente o grau de dificuldade para os concorrentes. Nesta perspectiva, é impossível não imaginar que não há envolvimento de muito sofrimento ao animal.
O animal é, nesse tipo de prática “esportivo-cultural”, reduzido a mero meio para satisfazer dois propósitos – vaidades – humanos. Um mais particular e outro mais geral. O primeiro, a diversão, o espetáculo. O segundo, mais geral e menos consciente, é atestar a superioridade do homem sobre a natureza e os outros animais. O problemático aqui é que, nesse ritual que é a vaquejada, a diversão é ao custo do sofrimento do animal e a dita superioridade do homem é provada e conquistada pela força, pela capacidade de infligir dor e submissão.
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O argumento de que a vaquejada é uma manifestação cultural não implica aceitar os elementos de violência, crueldade e as condições de sofrimento a que os animais são expostos. Por vezes, a palavra “cultura” ou adjetivo “cultural” encobrem equívocos e violências aos quais se tenta justificar e tornar intocável práticas e hábitos assim qualificados. Por exemplo, práticas de infanticídios e mutilamento genital seriam relativizadas por serem práticas culturais de um determinado povo. Logo, segundo esse raciocínio, qualquer intervenção ou crítica seria um equívoco de indisfarçável etnocentrismo travestido de boas razões humanitárias e civilizatórias. Não se trata apenas de uma concepção congelada e imóvel da cultura, como se esta fosse uma entidade estanque, autoreferente, fechada e incapaz de aprender e redefinir suas crenças, representações e práticas. O problema é também que a ideia – cultura – que deveria constituir a base para desnaturalizar os fenômenos humanos, de que estes são mutáveis, modificáveis e dependem da ação das pessoas, acaba por ser utilizado como discurso que referenda e reforça naturalizações, justificando e perpetuando violências, dominações e desigualdades hierárquicas cuja existência é arbitrária.
O importante, do ponto de vista de uma sociedade democrática madura e reflexiva, é que o fato de certas manifestações, crenças ou práticas constituírem traços de uma cultura particular não sirvam como uma maneira de neutralizar e blindar estas contra questionamentos e interpelações públicas, quer visem tais sua supressão ou ajustamento. A prática da vaquejada precisa ser discutida publicamente quanto aos seus traços e elementos perversos e desnecessariamente violentos.
Ora, esta pacificação deve passar também pelos esportes em que o homem estabelece relação com outros animais. A mudança de viés deve contemplar também o modo como nos relacionamos com a natureza. Não é possível, em pleno século XXI, promover mais um tipo de diversão em que o centro da ação lúdica se estabelece com o sofrimento de um animal.

TEXTO 5 – Consigo pensar em poucas coisas mais bestas do que a tal vaquejada
Dois homens montados a cavalo emparelham ao lado de um boi até conseguir derrubá­lo no chão. Consigo pensar em poucas coisas mais bestas do que a tal vaquejada, que provocou na internet uma onda de manifestações tão selvagens quanto o próprio evento, depois de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe a realização delas no Estado do Ceará.
Foi um flá­flu raivoso entre pessoas contra e a favor da decisão do Supremo. A turma do contra tem, sem dúvida, o melhor e mais simples argumento. É inaceitável que nos dias de hoje ainda sejam permitidos eventos que exploram os animais por pura e simples diversão e, pior, tenham a chancela esportiva para justificar sua existência.
Os argumentos do pessoal do contra são apenas risíveis. "Esse Brasil que não conhece a vida no campo, fica achando tudo desumano". "É algo cultural do Nordeste, não pode ser proibido". Dá para entender porque tanta gente está esperneando, são cerca de 4 mil provas, 700 mil empregos diretos e movimento de 600 milhões de reais por ano, prêmios que chegam a R$ 300 mil a cada edição, de acordo com a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ). Para esse pessoal é muito dinheiro para ficar com pena do boi.
Mas apelar para a questão cultural não é suficiente para legitimar tradições. Dezenas delas são apenas maus tratos de animais. E há uma onda positiva no mundo de colocar em xeque a validade de parques, zoológicos e eventos que só existem para diversão das pessoas. Para quem não viu, indico "The Cove" e "Blackfish", documentários que mostram os bastidores sombrios dos shows de golfinhos e orcas.
Tradições existem para serem mudadas. Em 2010, a região da Catalunha, na Espanha, proibiu a realização de touradas, uma "tradição" de séculos no país. Mas outro patrimônio espanhol continua firme, forte e sanguinolento, a famosa corrida de touros de São Firmino, em Pamplona, que tem similares em outras cidades do país.
Os touros são soltos em ruas estreitas no meio da multidão, que usa lenços vermelhos para atiçar os animais. A brincadeira termina com a morte do touro. Neste ano, pelo menos dois infelizes foram chifrados pelos animais e morreram. Se é para torcer por alguém, que seja pelo touro. No Brasil, há uma lista de eventos que deveriam entrar em extinção. No final de 2015, a CPI que investiga casos de maus tratos de animais apresentou parecer final à comissão em que recomendava a proibição do uso de animais em rodeios, vaquejadas, além do endurecimento das penas para quem promove rinhas de galo, que já são proibidas.
Por pressão de deputados da bancada ruralista, o relatório final, entregue em fevereiro, foi concluído sem os trechos que criticam e pediam exatamente a proibição desse tipo de evento. "Se proibirmos isso, vamos tirar a alma do interior", disse o deputado Adilton Sachetti (PSB­MT).
Embora essa decisão do STF só sirva para o Ceará, a medida pode abrir caminho para que a vaquejada seja proibida em outros Estados. Está mais do que na hora de acabar com mais essas farras do boi. A legítima, realizada no litoral de Santa Catarina, foi proibida em 1998, mas ainda acontece clandestinamente. Esse ano, um homem foi morto pelo animal, que logo depois foi sacrificado. Lamento pelo boi.

TEXTO 6 – Para associação, análise feita pelo STF sobre vaquejada é superficial
Prática esportiva tradicional no Nordeste, a vaquejada se tornou ilegal a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei que regulamenta a atividade no estado do Ceará. A maioria dos ministros entendeu que a vaquejada provoca atos cruéis contra os animais. Mesmo referindo-se à uma lei estadual, a determinação da Corte pode ser aplicada a outros estados e ao Distrito Federal.
“O assunto foi abordado de forma muito superficial e não conseguiu entender o trabalho que tem sido feito pelas associações, que é exatamente o de garantir uma condição de execução das provas de vaquejada preservando a condição de bem-estar tanto dos cavalos como dos bois”, disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), Marcos Studart.
Em seu livro A vaquejada nordestina e sua origem, o escritor Câmara Cascudo diz que a vaquejada é a festa tradicional do ciclo do gado nordestino e uma exibição “de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama”. A atividade se origina no trabalho de apartação (divisão), entre os fazendeiros, do gado criado solto nos campos do sertão. Euclides da Cunha também fala sobre a vaquejada no livro Os Sertões e são muitas as músicas que exaltam vaqueiros e animais. No forró Saga de um Vaqueiro, da cantora e compositora Rita de Cássia, os versos mostram a tradição: "desde cedo assumi minha paixão/de ser vaqueiro/ de ser um campeão/nas vaquejadas sempre fui batalhador/consegui respeito por ser um vencedor".
Apesar de tradicional, segundo Studart, a prática se modernizou e se autorregula para preservar a saúde de vaqueiros e animais. O protetor de cauda, por exemplo, é um dos cuidados com os bovinos para evitar danos à saúde do animal, informou. Trata-se de um rabo artificial feito com uma malha de nylon que é fixado na base do rabo do boi e que reveste a cauda.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, argumentou que, conforme laudos técnicos contidos no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os animais envolvidos nas vaquejadas sofrem fraturas nas patas e no rabo e têm, eventualmente, a cauda arrancada. Segundo o vice-presidente da ABVAQ, essa descrição não faz parte da prática moderna da vaquejada.
“Quem acompanha a vaquejada sabe que isso não é verdade. Existem formas de realizar o evento que permitem perfeitamente o cuidado com esses animais. São bois que são apresentados como espetáculo e precisam estar bem alimentados e bem cuidados. Atualmente, os bois que participam das vaquejadas são alugados. Então, o dono do boi não permite que o animal seja maltratado. Já com relação aos cavalos, que são vendidos por centenas de milhares de reais, não tem sentido imaginar que eles passam por algum tipo de maltrato.”

EXCELENTE MATERIAL SOBRE O TEMA: à A prática da Vaquejada à luz da Constituição Federal







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