sábado, 15 de abril de 2017

Aula 06/2017 - Terceirização




Material da Aula

TEXTO 1 – FATO MOTIVADOR - Temer sanciona com 3 vetos projeto da Câmara sobre terceirização
A Secretaria de Imprensa da Presidência informou que o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31) com três vetos o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata da terceirização (entenda mais abaixo os vetos e o que prevê o texto sancionado).
A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.
Os vetos
Segundo a assessoria de Temer, o presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.
Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.
Ponto a ponto
Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:
-              A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
-              A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
-              A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;
Sobre trabalho temporário:
O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

TEXTO 2 - Você sabe a diferença de terceirização e outsourcing?
O primeiro diz respeito ao uso estratégico de recursos externos e o segundo, a um trabalho mais braçal; quando usar o outsourcing?
No mundo corporativo, diversos termos técnicos são usados e cabe aos profissionais procurar saber o significado exato de cada um deles. Uma confusão feita muitas vezes é em relação a outsourcing e terceirização. Você sabe a diferença entre os termos?
O outsourcing (out= fora e source = fonte) é o uso estratégico de recursos externos para as atividades que são foco principal da empresa. É praticamente designar serviços a terceiros, sendo que este trabalho demanda equipamentos, know-how e mão-de-obra especializada.
Por outro lado, a terceirização trata de serviços ligados ao trabalho mais braçal, como portaria e segurança, que quase sempre não requerem conhecimentos técnicos específicos.
Decisão
Apesar do auxílio externo, a empresa contratante é quem está no comando e deve gerenciar as atividades. Uma pessoa ou equipe de fora deve ser buscada quando é preciso completar o know-how e o expertise do grupo interno.
A busca por um auxílio se faz importante diante de um cenário corporativo de mudanças constantes e de competição acirrada, devido à globalização. Tudo isso faz com que empresas, de todos os portes, sejam obrigadas a se adaptarem, bem como seus profissionais.
Existem diversas estratégias que podem ser usadas para que a empresa lide com esses problemas e uma delas é o outsourcing.
Por que usá-lo?
Dentre os pontos positivos do outsourcing, estão ganhar vantagens estratégias que não estão disponíveis internamente; manter o número de colaboradores, independente do aumento da produção; acessar novos recursos humanos e tecnológicos; eliminar custos com recrutamento, seleção e gestão de recursos humanos; e controlar cronogramas.
Antes de contratar um Outsourcing, é preciso que a empresa faça uma auto-análise, determinando seus principais objetivos. O trabalho começa com a identificação das necessidades da empresa. Depois disso, deve-se escolher um parceiro e estabelecer seu papel. De acordo com o gerente de outsourcing da Macro Auditoria e Consultoria, empresa que oferece esse tipo de serviço nas áreas contábil, fiscal e trabalhista, existem hoje muitos tipos de empresas que atuam nessa área.
"De modo geral, no Brasil, o nome outsourcing está sempre relacionado com tecnologia de informação (TI). Mas com a dinâmica da economia, a alta competitividade e a necessidade de especialização impulsionando o uso desse artifício, as áreas contábil e fiscal também vêm se destacando e entrando de vez no mercado de outsourcing", afirmou, completando que o recurso otimiza os custos.

TEXTO 3 – A terceirização gera empregos ou torna precárias as relações de trabalho?
Organizações sindicais saíram às ruas em todo o país na última quarta-feira para protestar contra o polêmico projeto de lei que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil.
Em seu texto original, o projeto permite que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, aquelas que estão no centro da atuação das companhias. Segundo os sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT), sua aprovação promoveria a precarização das relações de trabalho no país.
Já as entidades patronais, como a Fiesp, defendem que a medida poderia gerar milhares de novos postos de trabalho, além de ampliar a segurança jurídica para os 12 milhões de brasileiros que já prestam serviço como terceirizados.
Para Márcio Salvato, coordenador do curso de economia do Ibmec-MG, ampliar as possibilidades de terceirização das atividades das empresas pode ajudar a tornar a economia brasileira mais competitiva, impulsionando a criação de empregos no médio prazo.
"A contratação de terceirizados pode reduzir os encargos sobre a folha de pagamentos e os recursos gastos com a gestão de trabalhadores nas empresas. Além disso, elas podem contratar trabalhadores mais especializados, o que gera ganhos de eficiência", diz ele.
O professor Fernando Peluso, do Insper, por outro lado, é mais cético sobre os efeitos da terceirização sobre a geração de empregos. "Uma empresa que precisa de 1.000 pessoas para produzir vai continuar precisando dessas 1.000 pessoas. Pode haver uma substituição de empregados contratados por terceirizados, mas não vejo por que as empresas contratariam mais - ou menos", diz ele.
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Ele lembra, porém, que as terceirizadas são obrigadas a seguir a CLT e opina que o novo projeto amplia a segurança jurídica dos trabalhadores terceirizados ao regulamentar suas atividades. As empresas que contratam seus serviços, por exemplo, são obrigadas a fiscalizar se os direitos desses funcionários não estão sendo violados.
"O mundo mudou e os direitos dos trabalhadores brasileiros terão de ser repensados", opina Salvato. "Na época em que eles foram criados, tínhamos uma população muito mais jovem e não havia tanta pressão da competição internacional."

TEXTO 4 – Fim de concursos
Os brasileiros passaram a semana protestando contra a terceirização nas ruas e nas redes sociais, com os olhos voltados para a Câmara dos Deputados, onde tramita o Projeto de Lei 4330/04, que libera a precarização em todas as atividades das empresas, aprofundando a incidência de um modelo de gestão que já se comprovou nocivo aos trabalhadores. E, com muita mobilização social, até conseguiram duas vitórias importantes: excluir das empresas públicas dos efeitos nocivos previstos pela matéria e adiar sua votação final para a próxima semana.
Entretanto, foi do Supremo Tribunal Federal (STF) que saiu a decisão que aprofunda o modelo no país, ao extremo de possibilitar o fim do concurso público para as áreas sociais dos governos, como hospitais e universidades, por exemplo. Após 17 anos analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PT e pelo PDT contra as organizações sociais (OS), a corte máxima decidiu, longe dos holofotes da mídia, que o poder público pode terceirizar seus serviços sociais por meio da contratação dessas figuras jurídicas de natureza privada.
“Não nos parece coincidência que os ministros do STF tenham decidido deliberar sobre esse tema, que tramita na corte desde 1998, logo esta semana, quando a Câmara iria votar se as empresas públicas seriam ou não afetadas pelo PL 4330”, afirma ela, que é professora do Instituto de Saúde da Comunidade da Universidade Federal Fluminense (UFF) e se dedica a pesquisar a privatização da saúde no Brasil.
De acordo com a ela, a decisão permite generalizar para todas as políticas sociais a contratação sem concurso público, através das OS, o que já tem mostrado uma face bastante perversa, como bem o sabem os usuários do SUS.  “As OS operam via contratos de gestão. O setor público faz um contrato com elas e cobra indicadores. Em geral, indicadores de quantidade, nada de qualidade, como já ocorre no SUS, onde as OS, infelizmente, já estão generalizadas”, explica. 
O modelo neoliberal do estado mínimo
A adoção das organizações sociais, à exemplo da privatização clássica e da tercerização, faz parte do receituário neoliberal que visa ao estado mínimo, modelo muito popularizado no Brasil pelo economista e advogado Bresser Pereira, ex-ministro da Fazenda do governo Sarney e ex-ministro da Reforma do Estado do governo Fernando Henrique, quando deu início a sua implantação no país.

TEXTO 5 – Algumas Imagens


               
TEXTO 6 – A TERCEIRIZAÇÃO É POSITIVA?
O especialista Luiz Guilherme Migliori, sócio da área trabalhista de importante banca de advocacia paulista, a Veirano Advogados, o projeto de terceirização sob exame na Câmara dos Deputados, não vai promover qualquer tipo de precarização. Ele explicou que "a lei não libera geral, pois, embora possa haver terceirização em todas as áreas, há mais obrigações para a contratante."
Migliori acredita que "a nova lei vai fomentar a abertura de novas empresas prestadoras de serviços, com pessoal mais especializado". E ainda firmou que a lei, aprovada, vai resolver "um problema histórico, que é o conceito de atividade meio e fim", o que deve reduzir as ações trabalhistas.
A advogada trabalhista do Felsberg & Associados, Ana Amélia Camargos, professora da PUC-SP, também avalia o projeto como positivo. "A lei só será aplicada por quem não quer precarizar e vai ajudar a acabar com muita informalidade", diz. Ela acha que haverá mais proteção aos terceirizados.

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