terça-feira, 3 de abril de 2018

Aula 05/2018 - Direitos Humanos





TEXTO 1 – FATO MOTIVADOR - MORTE DE ATIVISTA DE DIREITOS HUMANOS COLOCA PAÍS SOB PRESSÃO INTERNACIONAL
A morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) coloca o Brasil sob pressão na Organização das Nações Unidas (ONU) e diante da comunidade internacional, após ser apontado como o local com maior número de execuções de ativistas de direitos humanos. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que autoridades brasileiras ignoraram comunicados sigilosos da ONU sobre ameaças contra ao menos 17 ativistas.
As informações fazem parte de cartas confidenciais obtidas pelo jornal. Nenhuma foi respondida. Procurado pela reportagem, o Itamaraty não se manifestou. "Nos últimos 15 anos, o Brasil tem assistido ao maior número de assassinatos de ativistas ambientais e de terra em todo o mundo, chegando à média de uma morte por semana. Os povos indígenas estão especialmente ameaçados", denunciaram relatores das Nações Unidas em uma carta em 2017.
Agora, a ONU exige que investigações sejam "independentes e rigorosas". Outras entidades internacionais, como Anistia Internacional, Human Rights Watch e Transparência Internacional, também criticaram a situação no País e pediram respostas diante da execução.
Houve ainda reação na Europa. O partido espanhol Podemos enviou carta à Comissão Europeia exigindo que bloco condene o crime e suspenda as negociações comerciais em torno do acordo de livre comércio entre Europa e Mercosul. O pedido também foi feito por outros grupos do Parlamento Europeu, em especial a aliança de 52 euro deputados que integram a Esquerda Europeia Unida.
Imprensa

TEXTO 2 – UMA BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS
O Cilindro de Ciro (539 a.C.)
Os decretos que Ciro fez em matéria de direitos humanos foram gravados em acadiano num cilindro de barro cozido.
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas ações posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Divulgação dos Direitos Humanos
Com início na Babilónia, a ideia de direitos humanos espalhou–se rapidamente para a Índia, Grécia e por fim chegou a Roma. Ali surgiu o conceito de “lei natural”, na observação do facto de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida, e o direito romano estava baseado em ideias racionais tiradas da natureza das coisas.
A Carta Magna (1215)
A Carta Magna, ou a “Grande Carta”, foi possivelmente a influência inicial mais significativa no amplo processo histórico que conduziu à regra de lei constitucional hoje em dia no mundo anglófono.
Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter violado um número de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos forçaram–no a assinar a Carta Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos.
Petição de Direito (1628)
O seguinte marco miliário registado no desenvolvimento dos direitos humanos foi a Petição de Direito, feita em 1628 pelo Parlamento Inglês e enviada a Carlos I como uma declaração de liberdade civis. Prisão arbitrária e aprisionamento por oposição a estas políticas produziram no Parlamento uma hostilidade violenta a Carlos e a Jorge Villiers, o Duque de Buckingham. A Petição de Direito, iniciada por Sir Edward Coke, baseou–se em estatutos e cartas anteriores e afirmou quatro princípios: (1) Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento, (2) Nenhum súbdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de habeas corpus), (3) Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e (4) a Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.
Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776)
A 4 de julho de 1776, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Declaração de Independência. O seu principal autor, Thomas Jefferson, escreveu a Declaração como uma explicação formal do porquê o Congresso ter votado no dia 2 de julho para declarar a independência da Grã–Bretanha, mais de um ano depois de irromper a Guerra Revolucionária Americana, e como uma declaração que anunciava que as treze Colónias Americanas não faziam mais parte do Império Britânico. O Congresso publicou a Declaração de Independência de várias formas. No começo foi publicada como uma folha de papel impressa de grande formato que foi largamente distribuída e lida pelo público.
Filosoficamente, a Declaração acentuou dois temas: os direitos individuais e o direito de revolução. Estas ideias tornaram–se largamente apoiadas pelos americanos e também se difundiram internacionalmente, influenciando em particular a Revolução Francesa.
A Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Declaração dos Direitos (1791)
Escrita durante o verão de 1787 em Filadélfia, a Constituição dos Estados Unidos da América é a lei fundamental do sistema federal do governo dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental. Esta é a mais antiga constituição nacional escrita que está em uso e que define os órgãos principais de governo e suas jurisdições e os direitos básicos dos cidadãos.
As dez primeiras emendas da Constituição, a Declaração dos Direitos, entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes do governo federal dos Estados Unidos e para proteger os direitos de todos os cidadãos, residentes e visitantes no território americano.
A Declaração dos Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de assembleia e a liberdade de petição. Esta também proíbe a busca e a apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e insólito e a auto–inculpação forçada.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Em 1789 o povo de França levou a cabo a abolição da monarquia absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa. Somente seis semanas depois do assalto à Bastilha, e apenas três semanas depois da abolição do feudalismo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Constituinte Nacional como o primeiro passo para o escrito de uma constituição para a República da França.
A Declaração proclama que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança, e resistência à opressão”. Isto argumenta que a necessidade da lei provém do facto que “… o exercício dos direitos naturais de cada homem tem só aquelas fronteiras que asseguram a outros membros da sociedade o desfrutar destes mesmos direitos”. Portanto, a Declaração vê a lei como “uma expressão da vontade geral”, que tem a intenção de promover esta igualdade de direitos e proibir “só acções prejudiciais para a sociedade”.
A Primeira Convenção de Genebra (1864)
Em 1864, dezesseis países europeus e vários estados americanos assistiram a uma conferência em Genebra, a convite do Conselho Suíço Federal, com a iniciativa do Comité de Genebra. A conferência diplomática foi celebrada com o objetivo de adotar uma convenção para o tratamento de soldados feridos em combate.
Os princípios fundamentais foram estabelecidos na Convenção e foram mantidos pelas Convenções posteriores de Genebra especificando a obrigação de ampliar o cuidado, sem discriminação, ao pessoal militar ferido ou doente, mantendo o respeito para com eles e com a marca de transportes de pessoal médico e equipa distinguidos pela cruz vermelha sobre um fundo branco.
As Nações Unidas (1945)
A Segunda Guerra Mundial tinha alastrado de 1939 até 1945, e à medida que o final se aproximava, cidades por toda a Europa e Ásia estendiam–se em ruínas e chamas. Milhões de pessoas estavam mortas, milhões mais estavam sem lar ou a passar fome. As forças russas estavam a cercar o remanescente da resistência alemã na bombardeada capital alemã de Berlim. No Oceano Pacífico, os fuzileiros estado–unidenses ainda combatiam firmemente as forças japonesas entrincheiradas em ilhas tais como Okinawa.
Em abril de 1945, delegados de cinquenta países reuniram–se em San Francisco cheios de optimismo e esperança. O objetivo da Conferência das Nações Unidas na Organização Internacional era formar um corpo internacional para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Em 1948, a nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas tinha captado a atenção mundial. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a Carta Magna internacional para toda a Humanidade. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.



TEXTO 3 – Direitos humanos só defende bandido?
Não é mentira que a população brasileira enfrenta os maiores e mais sangrentos índices de criminalidade.
Também não é mentira que os policiais que morrem em confronto com criminosos violentos não são lembrados. Também não é mentira que alguns dos grupos defensores de direitos humanos passam essa sensação de que o criminoso é o único que deve ter seus direitos conservados nessa história toda.
Hoje impera o discurso demagogo de que os direitos humanos só servem para proteger bandidos e que por isso devem ser eliminados.
Mas o que são os direitos humanos afinal? Aliás creio que o maior problema do assunto é a falta de conhecimento.
Seriam os direitos humanos sinônimo de proteção de criminosos e desprezo às vítimas? Os defensores dos direitos humanos e os direitos humanos são a mesma coisa? Direitos humanos é uma pessoa ou um grupo de pessoas? Não. Talvez estes títulos sejam representantes do jeito errado de se lutar pelos direitos humanos.
Os direitos humanos são na verdade o conjunto de direitos e liberdades que devem ser garantidos a todos os seres humanos, independente de raça, cor, sexo, religião, ideologia política e etc. Nesse sentido, será que ainda podemos dizer que direitos humanos não prestam?
Sei que o que ocorre muitas vezes é uma metonímia em que se confunde tais direitos com os sujeitos que defendem esses direitos. Este sujeitos, por sua vez, em sua maioria, não conseguem atrair a comunidade policial e nem chamar a atenção da população para a necessidade de se respeitar os direitos humanos.
No final das contas o que mais queremos são os direitos humanos. O nosso direito. A dignidade da pessoa humana garantida.
Não nos esquecemos que o direito à segurança é um direito humano, que a melhoria das condições de trabalho e a valorização salarial dos policiais são formas de garantir direitos humanos. Modernizar os órgãos policiais, humanizar presídios para permitir (ou tentar permitir) a ressocialização e promover a educação profissional de detentos são formas de garantir os direitos do homem. Por isso, não devemos querer que os direitos humanos acabem mas sim que eles sejam garantidos a todos e em sua integralidade.
Dizer que não precisamos de direitos humanos é jogar fora séculos de evolução contra a crueldade praticada em nome da soberania do estado e do domínio da “maioria”. Não precisa nem me dar crédito, basta lembrar das torturas da inquisição, da cultura escravagista e do holocausto. No tempo em que não se falava nesse direitos, homens eram tratados como coisas. Torturas e outras crueldade eram toleradas.
Hoje em dia, os direitos são violados por criminosos ávidos por dinheiro, por políticos famintos por corrupção e pela própria opinião pública sedenta por vingança. Somos uma nação que precisa ser educada, precisa aprender a respeitar direitos e a lutar para que esses direitos sejam garantidos.

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