TEXTO 1 – FATO MOTIVADOR - MORTE DE ATIVISTA DE
DIREITOS HUMANOS COLOCA PAÍS SOB PRESSÃO INTERNACIONAL
A morte da vereadora Marielle Franco
(PSOL-RJ) coloca o Brasil sob pressão na Organização das Nações Unidas (ONU) e
diante da comunidade internacional, após ser apontado como o local com maior
número de execuções de ativistas de direitos humanos. O jornal O Estado de S.
Paulo apurou que autoridades brasileiras ignoraram comunicados sigilosos da ONU
sobre ameaças contra ao menos 17 ativistas.
As informações fazem parte de cartas
confidenciais obtidas pelo jornal. Nenhuma foi respondida. Procurado pela
reportagem, o Itamaraty não se manifestou. "Nos últimos 15 anos, o Brasil
tem assistido ao maior número de assassinatos de ativistas ambientais e de
terra em todo o mundo, chegando à média de uma morte por semana. Os povos
indígenas estão especialmente ameaçados", denunciaram relatores das Nações
Unidas em uma carta em 2017.
Agora, a ONU exige que investigações
sejam "independentes e rigorosas". Outras entidades internacionais,
como Anistia Internacional, Human Rights Watch e Transparência Internacional,
também criticaram a situação no País e pediram respostas diante da execução.
Houve ainda reação na Europa. O partido
espanhol Podemos enviou carta à Comissão Europeia exigindo que bloco condene o
crime e suspenda as negociações comerciais em torno do acordo de livre comércio
entre Europa e Mercosul. O pedido também foi feito por outros grupos do
Parlamento Europeu, em especial a aliança de 52 euro deputados que integram a
Esquerda Europeia Unida.
Imprensa
TEXTO 2 – UMA BREVE HISTÓRIA
DOS DIREITOS HUMANOS
O Cilindro de Ciro (539
a.C.)
Os decretos que Ciro fez em matéria de direitos humanos foram
gravados em acadiano num cilindro de barro cozido.
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei
da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas ações
posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os
escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua
própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos
foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura
cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registo antigo
foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está
traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações
são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
A Divulgação dos Direitos
Humanos
Com início na Babilónia, a ideia de direitos humanos
espalhou–se rapidamente para a Índia, Grécia e por fim chegou a Roma. Ali
surgiu o conceito de “lei natural”, na observação do facto de que as pessoas
tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida, e o direito romano
estava baseado em ideias racionais tiradas da natureza das coisas.
A Carta Magna (1215)
A Carta Magna, ou a “Grande Carta”, foi possivelmente a
influência inicial mais significativa no amplo processo histórico que conduziu
à regra de lei constitucional hoje em dia no mundo anglófono.
Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter violado um
número de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido governada,
os seus súbditos forçaram–no a assinar a Carta Magna, que enumera o que mais
tarde veio a ser considerado como direitos humanos.
Petição de Direito (1628)
O seguinte marco miliário registado no desenvolvimento dos
direitos humanos foi a Petição de Direito, feita em 1628 pelo Parlamento Inglês
e enviada a Carlos I como uma declaração de liberdade civis. Prisão arbitrária
e aprisionamento por oposição a estas políticas produziram no Parlamento uma
hostilidade violenta a Carlos e a Jorge Villiers, o Duque de Buckingham. A
Petição de Direito, iniciada por Sir Edward Coke, baseou–se em estatutos e
cartas anteriores e afirmou quatro princípios: (1) Nenhum tributo pode ser
imposto sem o consentimento do Parlamento, (2) Nenhum súbdito pode ser
encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de habeas corpus),
(3) Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e (4) a Lei
Marcial não pode ser usada em tempo de paz.
Declaração de Independência
dos Estados Unidos (1776)
A 4 de julho de 1776, o Congresso dos Estados Unidos aprovou
a Declaração de Independência. O seu principal autor, Thomas Jefferson,
escreveu a Declaração como uma explicação formal do porquê o Congresso ter
votado no dia 2 de julho para declarar a independência da Grã–Bretanha, mais de
um ano depois de irromper a Guerra Revolucionária Americana, e como uma
declaração que anunciava que as treze Colónias Americanas não faziam mais parte
do Império Britânico. O Congresso publicou a Declaração de Independência de
várias formas. No começo foi publicada como uma folha de papel impressa de
grande formato que foi largamente distribuída e lida pelo público.
Filosoficamente, a Declaração acentuou dois temas: os
direitos individuais e o direito de revolução. Estas ideias tornaram–se largamente
apoiadas pelos americanos e também se difundiram internacionalmente,
influenciando em particular a Revolução Francesa.
A Constituição dos Estados
Unidos da América (1787) e a Declaração dos Direitos (1791)
Escrita durante o verão de 1787 em Filadélfia, a Constituição
dos Estados Unidos da América é a lei fundamental do sistema federal do governo
dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental. Esta é a
mais antiga constituição nacional escrita que está em uso e que define os órgãos
principais de governo e suas jurisdições e os direitos básicos dos cidadãos.
As dez primeiras emendas da Constituição, a Declaração dos
Direitos, entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes
do governo federal dos Estados Unidos e para proteger os direitos de todos os
cidadãos, residentes e visitantes no território americano.
A Declaração dos Direitos protege a liberdade de expressão, a
liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de
assembleia e a liberdade de petição. Esta também proíbe a busca e a apreensão
sem razão alguma, o castigo cruel e insólito e a auto–inculpação forçada.
A Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789)
Em 1789 o povo de França levou a cabo a abolição da monarquia
absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa. Somente seis
semanas depois do assalto à Bastilha, e apenas três semanas depois da abolição
do feudalismo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela
Assembleia Constituinte Nacional como o primeiro passo para o escrito de uma
constituição para a República da França.
A Declaração proclama que todos os cidadãos devem ter
garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança, e resistência à
opressão”. Isto argumenta que a necessidade da lei provém do facto que “… o
exercício dos direitos naturais de cada homem tem só aquelas fronteiras que
asseguram a outros membros da sociedade o desfrutar destes mesmos direitos”.
Portanto, a Declaração vê a lei como “uma expressão da vontade geral”, que tem
a intenção de promover esta igualdade de direitos e proibir “só acções
prejudiciais para a sociedade”.
A Primeira Convenção de
Genebra (1864)
Em 1864, dezesseis países europeus e vários estados
americanos assistiram a uma conferência em Genebra, a convite do Conselho Suíço
Federal, com a iniciativa do Comité de Genebra. A conferência diplomática foi
celebrada com o objetivo de adotar uma convenção para o tratamento de soldados
feridos em combate.
Os princípios fundamentais foram estabelecidos na Convenção e
foram mantidos pelas Convenções posteriores de Genebra especificando a
obrigação de ampliar o cuidado, sem discriminação, ao pessoal militar ferido ou
doente, mantendo o respeito para com eles e com a marca de transportes de
pessoal médico e equipa distinguidos pela cruz vermelha sobre um fundo branco.
As Nações Unidas (1945)
A Segunda Guerra Mundial tinha alastrado de 1939 até 1945, e
à medida que o final se aproximava, cidades por toda a Europa e Ásia
estendiam–se em ruínas e chamas. Milhões de pessoas estavam mortas, milhões
mais estavam sem lar ou a passar fome. As forças russas estavam a cercar o
remanescente da resistência alemã na bombardeada capital alemã de Berlim. No
Oceano Pacífico, os fuzileiros estado–unidenses ainda combatiam firmemente as
forças japonesas entrincheiradas em ilhas tais como Okinawa.
Em abril de 1945, delegados de cinquenta países reuniram–se
em San Francisco cheios de optimismo e esperança. O objetivo da Conferência das
Nações Unidas na Organização Internacional era formar um corpo internacional
para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os ideais da organização foram
declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações
Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra,
que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948)
Em 1948, a nova Comissão de Direitos Humanos das Nações
Unidas tinha captado a atenção mundial. Sob a presidência dinâmica de Eleanor
Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos
humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a
Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração
Universal dos Direitos Humanos. Roosevelt, creditada com a sua inspiração,
referiu–se à Declaração como a Carta Magna internacional para toda a
Humanidade. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama
inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O
desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie
que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres
humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi
proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos
nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a
trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos
que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num
único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são
hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.
TEXTO 3 – Direitos humanos
só defende bandido?
Não é mentira que a população brasileira enfrenta os maiores
e mais sangrentos índices de criminalidade.
Também não é mentira que os policiais que morrem em confronto
com criminosos violentos não são lembrados. Também não é mentira que alguns dos
grupos defensores de direitos humanos passam essa sensação de que o criminoso é
o único que deve ter seus direitos conservados nessa história toda.
Hoje impera o discurso demagogo de que os direitos
humanos só servem para proteger bandidos e que por isso devem ser eliminados.
Mas o que são os direitos humanos afinal? Aliás creio que o
maior problema do assunto é a falta de conhecimento.
Seriam os direitos humanos sinônimo de proteção de criminosos
e desprezo às vítimas? Os defensores dos direitos humanos e os direitos humanos
são a mesma coisa? Direitos humanos é uma pessoa ou um grupo de pessoas? Não.
Talvez estes títulos sejam representantes do jeito errado de se lutar pelos
direitos humanos.
Os direitos humanos são na verdade o conjunto de
direitos e liberdades que devem ser garantidos a todos os seres humanos,
independente de raça, cor, sexo, religião, ideologia política e etc. Nesse
sentido, será que ainda podemos dizer que direitos humanos não prestam?
Sei que o que ocorre muitas vezes é uma metonímia em que se
confunde tais direitos com os sujeitos que defendem esses direitos. Este
sujeitos, por sua vez, em sua maioria, não conseguem atrair a comunidade
policial e nem chamar a atenção da população para a necessidade de se respeitar
os direitos humanos.
No final das contas o que mais queremos são os direitos
humanos. O nosso direito. A dignidade da pessoa humana garantida.
Não nos esquecemos que o direito à segurança é um direito
humano, que a melhoria das condições de trabalho e a valorização salarial dos
policiais são formas de garantir direitos humanos. Modernizar os órgãos
policiais, humanizar presídios para permitir (ou tentar permitir) a
ressocialização e promover a educação profissional de detentos são formas de
garantir os direitos do homem. Por isso, não devemos querer que os direitos
humanos acabem mas sim que eles sejam garantidos a todos e em sua
integralidade.
Dizer que não precisamos de direitos humanos é jogar fora
séculos de evolução contra a crueldade praticada em nome da soberania do estado
e do domínio da “maioria”. Não precisa nem me dar crédito, basta lembrar das
torturas da inquisição, da cultura escravagista e do holocausto. No tempo em
que não se falava nesse direitos, homens eram tratados como coisas. Torturas e
outras crueldade eram toleradas.
Hoje em dia, os direitos são violados por criminosos ávidos
por dinheiro, por políticos famintos por corrupção e pela própria opinião
pública sedenta por vingança. Somos uma nação que precisa ser educada, precisa
aprender a respeitar direitos e a lutar para que esses direitos sejam
garantidos.
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